O STF decidiu que a lei estadual da Paraíba, que garantia um bônus de 10% na pontuação de candidatos locais em concursos para as forças de segurança, é inconstitucional. A ação foi iniciada pela procuradoria-geral da República e teve Gilmar Mendes como relator. As informações são do G1.
Depois de encaminhar o caso para julgamento em plenário e emitir seu voto, Gilmar Mendes foi seguido por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça em uma sessão virtual que terminou nesta segunda-feira (11).
Na sua argumentação, o ministro Gilmar Mendes destacou que oferecer um adicional de 10% na nota de concursos públicos para residentes na Paraíba que buscam vagas na área de segurança pública é inconstitucional. Ele considerou que essa medida representa um tratamento diferenciado sem uma justificativa razoável, resultando em discriminação injustificada.
“Os princípios da administração pública da isonomia e da vedação à desigualdade entre brasileiros são corolários da igualdade perante a lei, vedadas distinções de qualquer natureza ou preferências que ofendam àqueles que preencham os requisitos legais para investidura em cargo ou emprego público”, sustentou.
A legislação em questão, que concede vantagens aos candidatos paraibanos em concursos na área de segurança, entrou em vigor em 5 de setembro e se aplicaria aos concursos futuros realizados pelo governo, abrangendo a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Aprovada de forma unânime pela Assembleia Legislativa em 1º de agosto, a proposta não recebeu posicionamento do governador João Azevêdo (PSB). Assim, foi promulgada pelo presidente do legislativo, o deputado Adriano Galdino (Republicanos).
A Procuradoria-Geral da República moveu a ação direta de inconstitucionalidade em 22 de setembro. De acordo com o entendimento da PGR, é considerado inconstitucional que uma norma beneficie candidatos nascidos ou residentes em uma região específica em concursos públicos, visto que a igualdade de condições entre os concorrentes e a imparcialidade dos critérios de seleção são requisitos fundamentais dos concursos públicos.
A legislação em questão, que concede vantagens aos residentes da Paraíba em concursos na área de segurança, entrou em vigor em 5 de setembro e se aplicaria aos futuros concursos realizados pelo governo para preenchimento de vagas na Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em 1º de agosto, a proposta foi promulgada pelo presidente do legislativo, deputado Adriano Galdino (Republicanos), já que o governador João Azevêdo (PSB) não se posicionou sobre o assunto.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs a ação direta de inconstitucionalidade em 22 de setembro. Segundo a PGR, é considerado inconstitucional que uma norma beneficie candidatos de um determinado estado em concursos públicos, pois a igualdade entre concorrentes e a imparcialidade nos critérios de seleção são fundamentais para os concursos públicos.
O ex-PGR argumentou que: “Ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada afronta os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público”, argumenta Aras.