Uma mulher que foi aprovada em um concurso público para trabalhar como auxiliar de atividades educativas conseguiu na Justiça do Goiás o direito de tomar posse no cargo, mesmo tendo entregue seus documentos pessoais depois do prazo estabelecido pelo edital. As informações são do Migalhas.
O juiz responsável pelo caso entendeu que a culpa não foi dela, mas do sistema de agendamento que não oferecia datas dentro do período exigido pelo concurso público.
A mulher foi nomeada em 13/03/23 e tinha até 12/04/23 para tomar posse, mas quando tentou marcar sua data pelo sistema, só havia disponibilidade para o dia 13/04/23. Ela foi ao local no dia marcado, mas foi informada que estava atrasada e que não poderia assumir o cargo. Ela então recorreu à Justiça, pedindo que seu direito fosse respeitado.
O juiz analisou o pedido e concluiu que a mulher agiu de boa-fé e que o sistema de agendamento foi falho e injusto com ela.
Afirmou o magistrado que “os argumentos trazidos demonstram, em uma cognição superficial, própria do estágio em que se encontra o feito, a aparência do bom direito, em observância aos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia, bem como o inevitável prejuízo caso a ordem não seja deferida neste momento, tendo em vista que o requerido poderá conceder a vaga da requerente para o candidato do cadastro reserva e consequentemente terá ocorrido a ocupação da vaga disponibilizada”.
Ele afirmou que a relação entre empregado e empregador deve ser baseada na confiança e na razoabilidade, e que a mulher não poderia ser prejudicada por um problema técnico decorrente do próprio concurso público. Por isso, ele concedeu uma liminar para garantir que ela pudesse tomar posse no cargo de auxiliar de atividades educativas.