O governador da Paraíba, João Azevêdo, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, em relação a uma norma estadual que proibiu a suspensão de fornecimento de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem prévio aviso ao consumidor.
Segundo análise do governador, a Lei Paraibana 9.323/2011, que proíbe o corte de água e/ou de energia elétrica sem prévio aviso ao consumidor, transgride a competência da União para legislar sobre concessão e permissão de serviços públicos, bem como sobre os direitos do consumidor.
O governador argumenta, ainda, que uma normativa federal (Lei 11.445/2007) assegura a possibilidade de interrupção do serviço público em caso de inadimplemento por parte do usuário dos serviços de água.
João Azevêdo sustentou ainda que essa norma é discriminatória com cidadãos de outros estados brasileiros: “A lei ora impugnada ofende também ao postulado constitucional da isonomia. E isso porque estabeleceu autêntico privilégio para os usuários de serviços públicos não extensível, de modo homogêneo, aos cidadãos residentes em outras unidades da federação.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7576 foi encaminhada para análise da ministra Cármen Lúcia, e não tem data prevista para julgamento por enquanto. As informações são do STF.