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Liminar barra governador de SC de nomear filho como secretário

O desembargador plantonista João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), emitiu uma medida cautelar (provisória) que proíbe temporariamente o governador de SC, Jorginho Mello (PL), de designar seu filho Filipe Mello para ocupar o cargo de secretário de Estado da Casa Civil. A determinação foi feita na noite de quinta-feira (4). A solicitação partiu do PSOL.

O Procurador-Geral do Estado, Márcio Vicari, anunciou que a PGE pretende contestar a decisão. “A PGE encarou com grande surpresa essa determinação, que vai de encontro a toda a jurisprudência nacional e carece de fundamento legal”, disse o representante do órgão.

Durante esta semana, o governo de SC revelou os novos nomes que ocuparão diferentes posições no setor público, incluindo áreas como Administração, Segurança Pública, Comunicação, Casa Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, entre outras.

Filipe, um profissional formado em Direito, teve sua nomeação confirmada para assumir a Casa Civil, com a cerimônia de posse agendada para a sexta-feira (5). A Casa Civil desempenha um papel crucial no aconselhamento direto ao governador e na coordenação das relações entre os diversos poderes.

Na decisão proferida, o juiz suplente João Marcos Buch mencionou o decreto estadual 1.836/2008, que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros(as) ou parentes para cargos comissionados, de confiança ou com funções gratificadas no âmbito da administração pública estadual, tanto direta quanto indireta.

“O novo Governador, eleito democraticamente, não pode ignorar as normas estabelecidas pelo seu antecessor e agir de forma contrária, uma vez que o referido Decreto mantém sua validade e eficácia”, declarou o juiz suplente em sua decisão.” As informações são do G1.

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