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Homem com HIV será indenizado após prefeitura vazar seus dados

Um indivíduo com HIV positivo, cujas informações médicas vazaram do portal de saúde da Prefeitura de Barueri (SP) e foram divulgadas entre colegas de trabalho, teve seu direito à indenização por danos morais reconhecido pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A decisão foi emitida em julho de 2021, de forma unânime, e tem sido invocada em processos de casos recentes semelhantes.

A desembargadora Heloísa Martins Mimessi, relatora do caso, considerou na época que a relação entre o dano sofrido pelo homem e a falha na prestação de serviço público era “evidente”. Ela apontou que o município não seguiu as normas relativas à confidencialidade de informações e à proteção de dados.

Isso ocorreu porque os registros médicos sensíveis do paciente, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estavam disponíveis no site da prefeitura. Para acessá-los, bastava fornecer o número do CPF e a data de nascimento correspondente.

A divulgação das informações sobre a condição do paciente, incluindo sua infecção pelo vírus HIV, criou uma situação embaraçosa e degradante no ambiente de trabalho, devido ao estigma e à falta de conhecimento ainda presentes na sociedade em relação a essa doença, de acordo com a desembargadora relatora.

“Investigado” por usar muito o SUS

O homem alegou que sua ex-supervisora acessou suas informações médicas, o que o levou a ser “investigado” devido ao aumento das consultas e exames médicos que realizava enquanto usava o Sistema Único de Saúde (SUS) do município para seu tratamento antirretroviral contra o HIV.

Ele pediu sigilo, mas percebeu que outro colega de trabalho o questionou sobre sua infecção. O homem argumentou que é “muito provável” que outros funcionários também tenham tido acesso aos seus dados médicos.

Uma testemunha confirmou que outros funcionários da loja souberam da infecção do paciente e que “todos os seus dados pessoais, incluindo relatórios médicos, estavam disponíveis no portal de saúde da prefeitura”.

Pouco mais de seis meses após ingressar no emprego, o homem foi demitido, com a alegação de que o acesso aos seus dados pessoais de saúde foi um dos motivos determinantes para a rescisão contratual.

No entanto, a desembargadora Mimessi considerou que o homem não apresentou provas suficientes para sustentar suas alegações, já que a testemunha não forneceu informações sobre as razões específicas de sua demissão.

Como resultado, o pedido de danos materiais foi negado, com base na ideia de que os danos não poderiam ser imputados ao município, mas sim àquele que efetivamente causou a demissão discriminatória.

No entanto, a desembargadora Mimessi destacou, por outro lado, que a divulgação dos dados médicos do paciente sem sua autorização já justifica uma compensação por danos morais, de acordo com a proteção constitucional do direito à privacidade.

Consequentemente, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou o município de Barueri a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O município de Barueri recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, em fevereiro de 2022, o ministro Humberto Martins, então presidente da Corte, negou o recurso. Em dezembro do ano passado, a ação de execução de sentença foi encerrada.

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