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Sousa (PB) é condenada a nomear dentista no lugar de temporários

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), durante o julgamento de um recurso interposto pelo município de Sousa contra a sentença que ordenou a nomeação de um candidato aprovado no concurso para o cargo de cirurgião dentista, definiu que os candidatos aprovados em concursos públicos, mesmo fora do número de vagas inicialmente oferecidas, têm o direito à nomeação caso surjam novas oportunidades dentro do prazo de validade do certame.

Essa decisão está condicionada à manifestação inequívoca da administração quanto à necessidade de provimento do cargo, sem que se tenha restrição orçamentária ou obstáculos financeiros.

O dentista autor da ação argumentou que participou de um concurso público regido pelo Edital n. 001/2021, no qual foram oferecidas nove vagas para o cargo de cirurgião dentista.

Mesmo obtendo êxito na 11ª posição, ou seja, além do número de vagas disponíveis, alegou que a prefeitura de Sousa, além de manter 17 contratos temporários para a função, abriu um processo seletivo simplificado ofertando mais vagas para o mesmo cargo. Diante dessa situação, impetrou um Mandado de Segurança buscando sua convocação, nomeação e posse.

O prefeito de Sousa alegou que as contratações temporárias visavam suprir demandas pontuais, sem caráter de efetividade, no âmbito do município, como a execução de programas federais.

O relator do processo, juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão, destacou que o dentista comprovou nos autos a contratação precária de servidores para o cargo, evidenciando a clara necessidade do município em preencher novas vagas.

“No caso em questão, o autor demonstrou ter prestado concurso para o cargo de cirurgião dentista no município de Sousa, para o qual foram ofertadas nove vagas. Mesmo tendo sido aprovado na 11ª posição, inicialmente fora do número de vagas, após a contratação de dezessete servidores de forma precária, sua preterição à nomeação ao cargo pleiteado restou configurada”, ressaltou.

A decisão proferida pela Terceira Câmara Cível é passível de recurso. As informações são do TJPB.

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