Uma criança de 11 anos ganhou na Justiça o direito de estudar em uma escola pública perto de sua casa, no Distrito Federal. A decisão foi da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a sentença de primeira instância. O caso foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 1301366, na sessão virtual encerrada em 27/10.
Em 2019, a mãe da criança pediu a matrícula da filha em uma escola da rede pública próxima à residência, mas a Secretaria de Educação do DF disse que não havia vagas. A Defensoria Pública do Distrito Federal entrou na Justiça para garantir a matrícula, alegando que a mãe não podia pagar escola particular nem transporte para a escola onde havia vaga.
A Justiça negou o pedido, seguindo o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Segundo o tribunal, a transferência para a escola desejada deveria respeitar a lista de espera da Secretaria de Educação, e o atendimento do pedido violaria o princípio da igualdade, pois outras crianças inscritas esperavam há mais tempo na lista. O tribunal também disse que o acesso ao ensino básico estava garantido com a oferta de vaga em escola o mais próximo possível da casa da criança.
A Defensoria Pública e o Ministério Público do DF recorreram ao STF. Eles argumentaram que a educação é um dos direitos fundamentais da pessoa humana e que o Estado tem o dever de assegurar à criança vaga próxima à sua residência, conforme previsto na Constituição Federal.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), acolheu o recurso, por considerar que a norma constitucional deve ser cumprida com máxima efetividade. Ele disse que o tratamento igualitário que deve ser buscado pelo Estado é aquele em que crianças e adolescentes possam estudar em escolas próximas a suas casas, com a ampliação da oferta de vagas na rede pública.
O Distrito Federal apresentou um recurso contra a decisão do relator, mas a Segunda Turma negou o recurso, seguindo o voto do relator.