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STF limita reeleições sucessivas da Mesa Diretora da AL-MT

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) limitou as reeleições sucessivas para os mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. As informações são do STF.

No entanto, as composições eleitas antes da ata de julgamento da primeira ação, onde o Tribunal definiu seu entendimento sobre os requisitos para as eleições aos cargos em questão, permanecem válidas.

Ao proferir seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e 6717, recordou que o entendimento do STF sobre a restrição de uma única reeleição, independentemente da legislatura, inicialmente foi estabelecido para o Congresso Nacional (ADI 6524).

Posteriormente, essa restrição foi aplicada também aos estados como um critério seguro para manter o equilíbrio entre a autonomia do Poder Legislativo e a preservação dos princípios republicanos e democráticos nos processos de tomada de decisão desse poder.

Segundo o relator, o limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa após a publicação da ata de julgamento da ADI 6524. Dessa forma, deve haver apenas uma reeleição.

Portanto, as composições que poderão ser reeleitas se referem apenas ao biênio 2021-2022 e aos subsequentes, a menos que seja constatada uma antecipação fraudulenta das eleições para contornar a decisão do STF.

A decisão foi tomada durante a sessão virtual encerrada em 18/12. As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), respectivamente.

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