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TJPB condena Santa Luzia (PB) a cuidar de seus animais abandonados

O município de Santa Luzia, no interior da Paraíba, terá que adotar medidas para cuidar dos animais abandonados que vivem nas ruas da cidade. As informações são do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A decisão em questão é da Quarta Câmara Cível do TJPB, que confirmou a sentença de primeira instância. O processo foi julgado no Agravo de Instrumento nº 0816533-07.2023.8.15.0000, sob a relatoria do desembargador João Alves da Silva.

O município de Santa Luzia recorreu da decisão, alegando que não havia dados sobre o número de animais soltos na cidade e que não tinha recursos para construir um centro de zoonoses. Ele também argumentou que a responsabilidade pelos animais era dos seus proprietários e que não cabia ao poder público intervir.

O desembargador relator, porém, não acolheu os argumentos do município e manteve a decisão que determinou que ele implemente políticas públicas de proteção aos animais, como a castração, a vacinação, a identificação e o controle populacional. Ele destacou que os animais abandonados sofrem maus-tratos, doenças e acidentes, além de representarem um risco à saúde e à segurança da população.

Ele ressaltou que o município de Santa Luzia tem o dever de zelar pelo bem-estar dos animais, conforme previsto na Constituição Federal, no Código Civil e na Lei de Crimes Ambientais. Ele afirmou que a omissão do município viola os princípios da dignidade da vida e da proteção ao meio ambiente. 

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