Um paciente com câncer de próstata conseguiu na Justiça o direito de receber o medicamento Darolutamida, que não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, que negou os recursos da União Federal e do estado de Pernambuco, que tinham sido condenados a fornecer a medicação, em primeira instância, pela 24ª Vara Federal de Pernambuco. As informações são do próprio TRF-5.
A União alegou, no recurso, que não houve prova pericial para comprovar a necessidade do tratamento, que o SUS tem outras opções terapêuticas para o caso, que o medicamento é muito caro e que a substância não foi avaliada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC).
O estado de Pernambuco, além de concordar com a União, sobre a falta de análise da CONITEC, também disse que não havia laudo médico atestando a imprescindibilidade do medicamento para o paciente com câncer de próstata.
Análise da CONITEC não é vinculante
A Turma, porém, entendeu que o paciente tinha direito ao tratamento e que os argumentos apresentados nos recursos não tinham fundamento. A relatora do processo, desembargadora federal Cibele Benevides, disse, em seu voto, que a análise da CONITEC não é obrigatória nem vinculante para o fornecimento de medicamentos oncológicos.
“O parecer do órgão técnico tem como objetivo orientar a União na padronização dos medicamentos, no intento de facilitar a logística e diminuir os custos, porém não impede o fornecimento ou não de medicamentos nem na esfera administrativa, muito menos na judicial”, afirmou a magistrada.
Cibele Benevides destacou, ainda, que, antes de decidir sobre a liminar, o juízo de primeiro grau consultou o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), além do que a Darolutamida tem registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e atende, portanto, aos padrões de segurança e eficácia exigidos para o tratamento das doenças especificadas em sua bula, dentre as quais se encontra a que afeta o autor, qual seja, o câncer de próstata.
Outro aspecto levado em conta, na decisão, foi a incapacidade financeira do paciente em pagar pelo medicamento, bem como o laudo técnico da oncologista que o acompanha, atestando que já foram usadas todas as alternativas terapêuticas existentes no SUS para este tipo de doença (radioterapia e hormonioterapia).