Uma mulher que acusou o ex-companheiro de estelionato sentimental teve seu pedido de indenização por danos morais negado pela justiça do Rio Grande do Norte. A juíza responsável pelo caso entendeu que não havia provas suficientes de que o homem tenha se aproveitado da mulher para obter vantagens financeiras ou materiais. As informações são do próprio TJRN.
A mulher alegou que o ex-companheiro se aproximou dela com a intenção de se casar e constituir família, mas que na verdade ele só queria usufruir dos bens dela e de sua família. Ela afirmou que ele se mudou para a casa dela sem contribuir com as despesas, que usava o carro dela sem autorização, que pegava dinheiro emprestado e não devolvia, que fazia compras no cartão de crédito dela sem seu consentimento, que a agredia verbalmente e que a traía com outras mulheres.
Ela pediu que ele fosse condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais em decorrência do chamado “estelionato sentimental”, além de ressarcir os valores que ele teria gasto indevidamente. Ela apresentou como provas fotos, mensagens de celular, extratos bancários e testemunhas.
O ex-companheiro negou as acusações e disse que a relação entre eles era baseada no amor e no respeito, que ele nunca teve a intenção de enganar ou prejudicar a mulher, que ele ajudava nas despesas da casa, que ele usava o carro e o cartão de crédito dela com sua permissão, que ele nunca a agrediu ou a traiu e que ele terminou o relacionamento porque ela era ciumenta e possessiva.
Ele também apresentou fotos, mensagens de celular, extratos bancários e testemunhas para comprovar sua versão.
A juíza analisou as provas e concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar o estelionato sentimental, que é uma forma de violação da confiança e da boa-fé entre as partes. Ela disse que o relacionamento entre eles foi uma escolha livre e consciente, que eles compartilharam bens e recursos, que eles tiveram momentos felizes e que eles se desentenderam por motivos comuns a muitos casais.
Ela destacou que o estelionato sentimental é uma conduta grave e que exige provas robustas e inequívocas, que não foram apresentadas pela mulher. Ela afirmou que não ficou demonstrado que o homem tenha se aproveitado da mulher para obter vantagens financeiras ou materiais, que ele tenha agido de má-fé ou que ele tenha causado danos morais à mulher.
Por isso, ela julgou improcedente o pedido de indenização e condenou a mulher a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios do ex-companheiro.