Blog Direito em Dia

PR deve indenizar em R$90 mil família de preso que se matou em delegacia

Uma decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o Estado do Paraná deve arcar com uma indenização por dano moral à família de um detento preso que cometeu suicídio enquanto estava sob custódia em uma delegacia de União da Vitória (PR). A deliberação ocorreu durante a sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1400820. As informações são do STF.

No centro do recurso, o Paraná contestava a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-PR), que considerou previsível o suicídio do detento preso de 22 anos. O TJ-PR argumentou que o jovem havia manifestado sinais de angústia e nervosismo, indicando a possibilidade iminente de autolesão. O tribunal estadual concluiu pela comprovação do nexo causal entre a omissão do Estado e o dano moral suportado pela família, determinando o pagamento de uma indenização de R$ 90 mil à mãe e à avó do preso.

Inicialmente, o relator do processo no STF, ministro Nunes Marques, acolheu o recurso, revertendo a decisão do TJ-PR. No entanto, ao analisar o agravo interno interposto pela família do preso contra essa decisão, prevaleceu a divergência proposta pelo ministro Edson Fachin, que argumentou ser necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, prática vedada pela Súmula 279 do STF.

O ministro Gilmar Mendes destacou que a decisão do tribunal paranaense está alinhada com o entendimento do STF no RE 841526, com repercussão geral (Tema 592), o qual estabeleceu que a morte de agente preso acarreta responsabilidade civil do Estado quando este não cumpre seu dever específico de proteção.

Gilmar Mendes observou que nos autos já existiam indícios da consumação do suicídio do preso, atribuindo ao aparato estatal a responsabilidade de impedir tal desfecho. Ele concluiu que, evidenciada a falha no dever de proteção estabelecido pelo artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, cabe ao Estado suportar as consequências patrimoniais da lesão.

Seguindo a divergência, o ministro Dias Toffoli contribuiu para a maioria que restabeleceu o pagamento da indenização. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos, com o relator sustentando que, no caso específico, os agentes estatais não negligenciaram o cuidado devido ao preso, afastando, assim, a responsabilidade do Estado.

plugins premium WordPress

Este site usa cookies

Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando e utilizando nossos serviços, você consente com o uso desses cookies, de acordo com a nossa Política de Privacidade e com os nossos Termos e Condições.