Em um processo que aborda questões de pensão alimentícia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da sua Terceira Turma, reafirmou, de maneira unânime, a decisão de conceder assistência jurídica gratuita a crianças e adolescentes, independente da demonstração de recursos insuficientes por parte de seu representante legal.
Esse entendimento foi ratificado ao acolher o recurso de uma jovem – representada por sua mãe – em um caso envolvendo a revisão de pensão alimentícia fixada em cerca de R$ 10 mil.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou a evidente ligação entre a situação de crianças ou adolescentes e seus pais, destacando as diferentes responsabilidades e direitos.
Ela enfatizou que essa conexão não deve implicar automaticamente em uma análise do direito à assistência gratuita com base na situação financeira dos pais.
Para fundamentar essa interpretação, a ministra invocou dois casos anteriores da Terceira Turma, mantidos em segredo de justiça: um relacionado a pensão alimentícia, decidido por unanimidade, e outro referente a um caso de danos morais, no qual a maioria do colegiado assegurou a assistência gratuita ao autor menor de idade.
“É evidente que, em se tratando de crianças ou adolescentes representados pelos seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da incapacidade civil e econômica da própria criança ou do adolescente, o que não significa dizer que se deva automaticamente examinar o direito à gratuidade a que poderiam fazer jus à luz da situação financeira de seus pais”, observou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
A juíza ressaltou que a alegação de recursos insuficientes possui uma presunção de veracidade, conforme estabelecido no artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Ela destacou ainda que o direito à assistência da justiça gratuita é individual e não se estende a outros envolvidos no processo, conforme o parágrafo 6º do mesmo artigo.
Nancy Andrighi argumentou que, nos casos em que crianças ou adolescentes solicitam a assistência gratuita, é adequado inicialmente conceder o benefício com base na presunção de veracidade, permitindo à parte contrária demonstrar posteriormente a ausência dos requisitos legais do benefício.
A ministra salientou a importância de não restringir injustamente o direito de ação nos casos que envolvem fixação, arbitramento, revisão ou pagamento de pensão alimentícia, mesmo que o representante legal da parte beneficiária tenha uma atividade remunerada e o valor da obrigação alimentar seja considerável. As informações são do STJ.