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Instagram é condenado pelo TJRN a reativar conta de blogueira

Em decisão singular, o desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou que a empresa Meta (dona do Facebook e Instagram) interrompa de imediato as restrições impostas à conta pessoal e profissional de uma usuária da plataforma, restabelecendo seu acesso através do e-mail vinculado durante a criação do perfil no Instagram. As informações são do TJRN.

A medida permanecerá em vigor até que a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça profira uma decisão definitiva.

A determinação foi resultado de um recurso interposto pela internauta após não obter êxito na primeira instância.

A usuária alegou que, em 13 de outubro de 2023, ao acessar sua conta pessoal no Instagram, foi abruptamente desconectada pela plataforma, impossibilitando qualquer tentativa subsequente de acesso. A notificação do Instagram informava que um vídeo remixado pela usuária havia sido denunciado.

Alegando não existir justificativa para a desconexão de sua conta, a autora destacou que, de acordo com os termos de uso da plataforma, não havia violado nenhuma regra, pois a mesma permite que “qualquer pessoa no Instagram pode gravar um reel usando seu áudio original ou texto”, e ainda que “qualquer pessoa pode remixar seu reel, a menos que você desative o remix […]”.

A demandante ressaltou, por fim, a urgência em recuperar o acesso à sua conta, uma vez que sua atividade como influenciadora digital constitui parte significativa de sua renda e do sustento de sua família.

Ao analisar o recurso, o desembargador Claudio Santos identificou os requisitos essenciais para a concessão da tutela antecipada recursal: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano.

O magistrado considerou que, com base nos documentos apresentados, a usuária foi impedida pelo Instagram de acessar sua conta sem a devida oportunidade de contraditório, devido à publicação de um vídeo por ela remixado.

O juiz destacou que, embora o criador do conteúdo remixado tenha o direito de contestar o uso de sua criação por terceiros, a atitude da plataforma foi arbitrária e desconsiderou o disposto no art. 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709). Além disso, ressaltou que a demandante não infringiu os termos de uso da plataforma, conforme alegado.

Claudio Santos explicou que os termos de uso da plataforma estipulam que, em contas públicas, como a do criador de conteúdo que teve sua publicação remixada, “qualquer pessoa no Instagram pode gravar um reel usando seu áudio original ou texto. Qualquer pessoa pode remixar seu reel, a menos que você desative o remix nas configurações da sua conta ou em reels específicos”.

Em conclusão, o magistrado de segunda instância reconheceu a existência do periculum in mora, considerando que a demandante está privada do acesso à conta essencial para seu trabalho como “digital influencer”, o qual constitui parte significativa de seu sustento e de sua família.

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