O presidente Lula sancionou parcialmente a Lei 14.790/2023 (também conhecida como “Lei das Bets” ou “Lei das Apostas Esportivas”), que dispõe sobre os chamados “prognósticos de quota fixa”, voltados a apostas online focadas em jogos esportivos. As informações são da EBC.
A lei em vigor tributa empresas e apostadores, estabelece diretrizes para a prestação do serviço, e delimita a distribuição dos ganhos, entre outras cláusulas.
Os prognósticos esportivos de quota fixa são aqueles nos quais o participante tem pleno conhecimento da taxa de retorno no momento da aposta, estando relacionados a eventos esportivos. Com a nova regulamentação da “Lei das Bets”, ficam definidos: prognósticos virtuais, prognósticos presenciais, eventos reais de natureza esportiva, jogo online, eventos virtuais de jogos online.
Uma das novidades trazidas pelo novo regulamento das apostas esportivas é a clara exigência da cobrança de 15% de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o montante líquido dos prêmios obtidos.
O estatuto determina que, do total arrecadado após deduções, 88% serão destinados para cobrir os custos operacionais e de manutenção da entidade operadora dos sorteios de prognósticos de quota fixa e outros jogos de apostas, excluindo as modalidades lotéricas previstas na legislação.
Os 12% remanescentes terão os seguintes destinos: 10% vai para investimentos na área educacional; 13,60% para a segurança pública; 36% para fomentar o setor esportivo; 10% para a seguridade social; 28% para promover o turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para ações de prevenção, controle e redução dos impactos sociais decorrentes da prática de jogos, na esfera da saúde; entre outras destinações especificadas na legislação.
A ratificação presidencial é igualmente significativa, uma vez que cumpre a meta do governo em aumentar a arrecadação por meio da regulamentação dos prognósticos esportivos, contribuindo para a meta de equilíbrio fiscal.
Serão estipulados critérios e orientações para a concessão e manutenção da licença para a exploração de prognósticos de quota fixa, os quais estarão sujeitos à demonstração, pela empresa interessada, da implementação de políticas, procedimentos e controles internos.
Tais controles são relativos a: 1) serviço ao cliente e canal de comunicação para reclamações; 2) medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à disseminação de armas de destruição em massa; 3) práticas responsáveis de jogo e prevenção de transtornos decorrentes do jogo compulsivo; e 4) garantia da integridade das apostas e prevenção de manipulação de resultados e outras formas de fraude.
Para atuar no Brasil, as empresas de apostas esportivas, chamadas de “Bets”, devem ter patrimônio de, ao menos, R$: 30 milhões, e possuir sede e escritórios no país.
Fica mantida a proibição de menores de 18 anos para as apostas, bem como de:
- proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas;
- agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas;
- pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas;
- pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas;
- pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar.
A lei das bets também determina que metade dos valores dos prêmios não reclamados pelos consumidores serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e os outros 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Nacional para Situações de Calamidade Pública, Proteção e Defesa Civil (Funcap), mediante observância do planejamento financeiro e orçamentário do Poder Executivo federal.
Confira a íntegra da lei: clique aqui.