A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 1ª Vara de Francisco Morato, proferida pelo juiz Carlos Agustinho Tagliari, que condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu um acidente ao embarcar em um dos trens de metrô. O valor da reparação foi estabelecido em R$ 30 mil. As informações são do TJSP.
A demandante aguardava o trem na estação de Francisco Morato quando foi empurrada por uma multidão presente na plataforma durante o embarque. Em decorrência desse incidente, ela teve que amputar parcialmente a falange distal de um dos dedos da mão direita.
Na decisão, o desembargador César Zalaf, relator do recurso, destacou que, em se tratando de contrato de transporte, o transportador tem a responsabilidade de conduzir o passageiro de forma segura até o seu destino.
Ele enfatizou que, em caso de acidente nas dependências ferroviárias, a exemplo do Metrô, o transportador é responsável pelos danos causados à pessoa transportada. O desembargador concluiu: “Quanto ao dever de indenizar, ficou comprovado o dano e o correspondente nexo de causalidade, observando que a apelada precisou passar por um procedimento cirúrgico (amputação falange distal) e foi obrigada a se afastar de suas atividades habituais por pelo menos 30 dias, classificando-se a lesão corporal como grave.”
A turma julgadora foi composta também pelos desembargadores Carlos Abrão e Thiago de Siqueira, e a decisão foi unânime.