A pandemia de Covid-19 não é motivo suficiente para se reduzir valor de mensalidades a serem pagas por alunos de faculdade particular. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Ao analisar o recurso interposto por estudantes de uma instituição privada de ensino superior que solicitavam a redução das mensalidades da faculdade, a 2ª Câmara Cível do TJRN rejeitou a demanda, indeferindo o pedido.
Os alunos fundamentavam sua solicitação com base na utilização do ensino remoto, decorrente do cenário pandêmico da Covid-19. O órgão julgador considerou o pleito “inapropriado”, argumentando que sua concessão resultaria em enriquecimento indevido por parte dos autores (alunos). Apesar da interrupção das aulas presenciais, o tribunal destacou que as aulas virtuais não foram implementadas por decisão ou culpa da própria faculdade.
O relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro, esclareceu que as aulas ministradas remotamente foram adotadas em conformidade com as medidas sanitárias estabelecidas para mitigar possíveis prejuízos acadêmicos diante do contexto pandêmico.
A decisão destacou que, embora as aulas virtuais tenham sido implementadas e alegadas possíveis reduções de custos por parte da faculdade, esta manteve a obrigação de remunerar seus professores e demais colaboradores. Além disso, a decisão reiterou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o STF, interpretações judiciais que, unicamente com base na pandemia de Covid-19 e na transição das aulas presenciais para virtuais, determinem descontos lineares nas mensalidades de faculdades e demais instituições de ensino superior particulares, sem considerar as particularidades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratantes, são consideradas inconstitucionais.