O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a continuidade da vigência de uma lei que, há 26 anos, autoriza bancos e instituições financeiras a retomar propriedades financiadas, em situações de falta de pagamento das prestações, sem a necessidade de recorrer ao judiciário.
A decisão foi proferida durante a sessão plenária ocorrida na quinta-feira, 26 de outubro, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, que trata de um tema de relevância geral.
A Lei 9.514/1997 estabelece o procedimento de execução extrajudicial em contratos que envolvem a chamada alienação fiduciária. Esses acordos incluem uma cláusula que estipula que, até o completo pagamento do financiamento, o ocupante é o cliente, mas o banco é o proprietário e pode retomar o imóvel em caso de inadimplência.
Esse processo, já previsto na legislação, não é uma novidade e tem sido aplicado desde a promulgação da norma, em 1997.
No julgamento do recurso, o STF apenas reiterou a visão de que essa regra não contraria os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, uma vez que os cidadãos ainda têm o direito de buscar a justiça caso sintam que seus direitos foram violados.
Como chegou no STF
A matéria chegou ao Supremo por meio do RE 860631, em que um devedor contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O STF reconheceu a existência de repercussão geral, o que implica que a decisão tomada pelo Plenário deve ser aplicada em casos similares ocorridos em outros tribunais.
No caso em questão, a Caixa Econômica Federal concedeu um empréstimo para um cliente comprar uma propriedade. O cliente concordou em quitar o financiamento em 239 parcelas, mas interrompeu os pagamentos após apenas 11 parcelas. Consequentemente, o banco iniciou um processo extrajudicial para retomar o imóvel e leiloá-lo.
O cliente, por sua vez, apresentou uma ação judicial com o propósito de impedir o leilão. Ele alegou que o processo de retomada do imóvel pelo banco não poderia ser realizado extrajudicialmente e que exigia uma ordem de um juiz. No entanto, o pedido foi negado em todas as instâncias.