A Plastic Omnium do Brasil Ltda., localizada em Betim (MG), teve seu recurso negado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo a condenação ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil a uma empregada grávida. A trabalhadora, enfrentando uma gestação de risco, alegou ter sido submetida a condições de trabalho precárias e ter sido alvo de tratamento desrespeitoso por parte de supervisores e colegas.
A operadora descreveu em sua reclamação que suas atividades consistiam em receber peças, colocá-las em bancadas e conferir suas identificações, o que exigia movimentos repetitivos de abaixar-se e levantar peso. Ela relatou que, sem cadeiras adequadas, se viu obrigada a sentar-se em caixas, mesmo com recomendações médicas contraindicando tal esforço devido à gravidez de risco, e chegou a sofrer sangramento enquanto trabalhava, sem que nenhuma medida fosse tomada.
Além das condições de trabalho inadequadas, a operadora afirmou ter sido assediada por um dos supervisores da Plastic. O assédio incluía pressão psicológica, xingamentos, humilhações e comentários desrespeitosos, incluindo observações sobre a cor da calcinha que ela utilizava. Esses relatos foram corroborados por uma testemunha, que confirmou os comentários inapropriados do supervisor.
Em sua defesa, a empresa alegou desconhecer o episódio do sangramento e afirmou sempre ter proporcionado um ambiente de trabalho saudável, inclusive durante a gravidez da funcionária. A Plastic argumentou ainda que não havia registro de a trabalhadora ter procurado o setor de Recursos Humanos ou denunciado o assédio de alguma outra forma.
Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluíram, com base em testemunhos e avaliação pericial, que a empregada grávida foi vítima de assédio moral. O TRT destacou também que as testemunhas apresentadas pela empresa ocupavam cargos de supervisão sobre a operadora, e uma delas foi apontada como uma das pessoas envolvidas no assédio, o que comprometeu a credibilidade dos depoimentos.
No Tribunal Superior do Trabalho, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, explicou que para reverter a decisão do TRT seria necessário reavaliar fatos e provas, algo vedado pela Súmula 126 do TST, impedindo a alteração do veredicto baseado nesses elementos.
A decisão da Quinta Turma foi unânime, mantendo a condenação da empresa ao pagamento da indenização à empregada grávida.