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Empregado filmado em vestiário de empresa ganha R$ 8 mil de dano

Um trabalhador do frigorífico JBS em Campo Grande (MS), atuando como operador de produção, obteve uma decisão favorável da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em um recurso que resultou em uma indenização de R$ 8 mil, devido à vigilância por câmeras dentro do vestiário masculino.

A Turma considerou que tal monitoramento é injustificável, infringindo a privacidade e a intimidade do empregado. As informações são do TST.

O empregado, com um ano de serviço no frigorífico da empresa, expressou sentir-se constrangido ao ter que trocar de roupas durante a jornada, uma prática que ocorria três vezes ao dia.

Alegou que, diante de 11 cabines existentes no vestiário para quase 200 pessoas, ninguém queria registrar o ponto atrasado, resultando em uma situação em que todos acabavam trocando de roupa na presença uns dos outros.

A JBS não negou o uso das câmeras, argumentando, no entanto, que as mesmas não focalizavam a área dos banheiros e das cabines, visando preservar a intimidade dos colaboradores.

A empresa alegou que o propósito era dissuadir furtos aos pertences dos empregados e proteger o patrimônio da empresa. Além disso, sustentou que as cabines do vestiário eram suficientes para atender a todos os funcionários.

Apesar do pedido de indenização ter sido negado nas instâncias inferiores, o operador recorreu ao TST em busca de uma solução para o caso.

Ao julgar o processo, a relatora, ministra Kátia Arruda, votou pela condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. Ela destacou que a jurisprudência do TST reconhece que a vigilância em banheiros e vestiários viola os direitos fundamentais à dignidade e à intimidade, configurando abuso dos poderes diretivos do empregador.

A ministra observou que o espaço em questão está protegido tanto pelo direito à privacidade em sentido amplo (onde o empregado guarda seus objetos pessoais, como medicamentos) quanto pelo direito à intimidade em sentido específico, sendo o local onde as pessoas trocam de roupa ou transitam em trajes íntimos.

Para a relatora, o fato de a vigilância ter como objetivo prevenir furtos dos pertences dos próprios empregados não justifica a conduta abusiva da empresa.

A decisão foi unânime entre os membros da Sexta Turma.

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