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Empresa que instalou biometria em banheiro de funcionários é condenada

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu rejeitar o recurso apresentado pela Shopper, uma empresa de comércio de alimentos, mantendo assim a condenação da empresa por ferir o princípio da dignidade da pessoa humana ao controlar o uso do banheiro por parte dos empregados.

A condenação determina que a empresa pague uma indenização a um empregado que era obrigado a passar por uma catraca com sistema biométrico para ter acesso ao banheiro.

Na ação trabalhista, o empregado, que foi contratado como operador júnior em agosto de 2020, relatou que alguns meses após o início do contrato, a empresa instalou uma catraca com sistema de reconhecimento digital para controlar o acesso aos banheiros, sem fornecer uma justificativa para tal medida.

De acordo com o empregado, o propósito da empresa era monitorar o tempo de permanência no banheiro, o que ele alegou configurar um abuso de poder.

Na tentativa de justificar sua ação, a empresa alegou que o controle de acesso ao banheiro se tratava de uma medida preventiva contra a COVID-19, destinada a evitar aglomerações. Segundo a empresa, os empregados tinham liberdade para utilizar o banheiro quantas vezes fosse necessário e pelo tempo que precisassem, enfatizando que a intenção da medida não era controlar o acesso ao banheiro.

No entanto, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco rejeitou a justificativa relacionada à pandemia, argumentando que a empresa usou supostas preocupações como pretexto para invadir a privacidade de seus funcionários, com o objetivo de aumentar a produtividade, mesmo que isso implicasse na adoção de medidas obscuras. Consequentemente, a sentença determinou que a empresa deveria indenizar o empregado em R$ 5 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região compartilhou o mesmo entendimento ao rejeitar o recurso da empresa. O TRT observou que, se a intenção genuína fosse controlar a disseminação do vírus, a empresa poderia ter implementado medidas de proteção menos invasivas, como o rodízio e o teletrabalho, em vez de instalar uma catraca na entrada do banheiro. No entanto, o TRT reduziu o valor da indenização para R$ 3 mil.

Em agosto de 2023, o ministro José Roberto Pimenta, por meio de uma decisão individual, rejeitou o seguimento do recurso contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O ministro argumentou que a empresa ultrapassou os limites de seu poder de gestão e desrespeitou as normas de proteção à saúde ao restringir o uso do banheiro por meio de catracas com sistema de biometria, o que impediu os funcionários de satisfazer necessidades fisiológicas básicas, um direito inerente a todos os seres humanos, e poderia até mesmo resultar no surgimento de doenças.

A empresa tentou levar o caso à análise do colegiado, alegando que não havia comprovação de restrições ao uso do banheiro. No entanto, por unanimidade, o colegiado esclareceu que, de acordo com a jurisprudência estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse tipo de controle viola a dignidade dos trabalhadores e constitui um ato ilícito, justificando assim a obrigação de indenizar o dano moral sofrido pelo empregado.

A decisão foi unânime.

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