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Empresa pagará 50 mil por negar promoção de empregado negro

A empresa Brasal Refrigerantes S.A., com sede no Distrito Federal, foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais a um colaborador do setor de manutenção que teve seu avanço profissional barrado. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar o recurso da empresa, reconheceu que o funcionário foi alvo de discriminação em virtude de sua deficiência e etnia, aspectos utilizados como obstáculos ao seu progresso na carreira. As informações são do TST.

O trabalhador foi admitido em 2016 em uma vaga reservada para pessoas com deficiência. Ao longo dos quatro anos em que esteve na empresa desempenhou as funções de técnico de manutenção, embora tenha recebido a remuneração de auxiliar de post mix, sua posição inicial.

Funcionário com desempenho “excepcional”

Segundo a narrativa do trabalhador, a promessa de promoção foi feita em virtude de seu desempenho excepcional. Entretanto, quando surgiu uma oportunidade para a função de técnico em manutenção, não foi sequer convidado a participar do processo seletivo.

Ao invés disso, a vaga foi concedida a outro colaborador, com menos tempo na empresa e experiência, ao qual ele teve que ensinar todas as tarefas. O empregado alega que a razão para ser preterido foi sua origem étnica, já que é negro.

A defesa da Brasal argumentou que o auxiliar não poderia ocupar a posição de técnico, pois, além de não possuir carteira de motorista, não tinha condições de pilotar uma motocicleta devido a um problema em seu pé.

Discriminação capacitista

A 6ª Vara do Trabalho de Brasília e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) concluíram que o trabalhador foi discriminado em sua trajetória profissional e ordenaram que a empresa pagasse a indenização. Vários depoimentos confirmaram que a vaga disponível era para a oficina interna, desacreditando a justificativa apresentada pela empresa. Além disso, foi ressaltado que o colaborador possuía carteira de habilitação desde 2019.

Para o TRT, a empresa transformou a deficiência física do empregado em um obstáculo, utilizando “requisitos informais” de natureza capacitista.

A Brasal tentou contestar o caso no TST, mas, de acordo com o relator do recurso da empresa, ministro José Roberto Pimenta, ficou comprovado que o trabalhador teve sua possibilidade de promoção negada, justificando assim a concessão da indenização. O relator destacou a existência de um ato ilícito, o nexo causal entre a conduta da empresa e o dano alegado pelo trabalhador, e a lesão à sua esfera moral subjetiva, evidenciando o sofrimento, constrangimento e a situação degradante a que ele foi submetido.

A decisão foi unânime.

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