Um motorista de caminhão foi demitido por justa causa após ser descoberto trabalhando como motorista do aplicativo Uber enquanto estava afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, responsável pelo julgamento, decidiu que a demissão foi correta, pois o motorista violou a confiança necessária entre empregado e empregador ao exercer a mesma função de motorista (desta vez no app Uber) pela qual alegava incapacidade.
Durante o período em que recebia o benefício por incapacidade (auxílio-doença), o motorista deveria estar impossibilitado de trabalhar, mas a empresa descobriu que ele estava ativo no Uber.
Isso levantou suspeitas de que ele poderia estar simulando a doença para obter vantagens indevidas e até mesmo fraudar a Previdência Social.
A decisão judicial reforçou que ações como essa prejudicam a relação de trabalho e justificam a rescisão do contrato por falta grave. O caso foi encerrado com a confirmação da justa causa.