A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o município de Tianguá (CE) deve pagar o adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial público. A decisão considerou que a legislação classifica a atividade como perigosa, não exigindo que o vigilante possua armas ou registro na Polícia Federal para receber o adicional.
O trabalhador atuava na vigilância de bens públicos em Tianguá e alegou estar exposto ao risco de violência. Na reclamação trabalhista, solicitou o adicional de periculosidade, equivalente a 30% do salário.
Como prova, apresentou um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado pelo próprio município em um processo anterior, que concluiu pelo direito do vigilante a esse adicional.
O município defendeu que o cargo de vigilante patrimonial não expõe o empregado a riscos e argumentou que não há necessidade de uso de equipamentos de proteção pessoal ou treinamentos específicos para essa função.
O juízo da Vara do Trabalho de Tianguá (CE) decidiu a favor do pagamento do adicional de periculosidade, baseando-se no laudo e estipulando-o em 30% do salário do vigilante.
Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) negou o adicional ao considerar que a função de vigilante, enquadrada como atividade perigosa pela NR-16, requer o preenchimento de requisitos como aprovação em curso de formação, exames médicos, ausência de antecedentes criminais e registro na Polícia Federal.
O vigilante recorreu ao TST, e a Sexta Turma decidiu a favor dele, restabelecendo a sentença que determinava o pagamento do adicional. Os ministros entenderam que as exigências da NR-16 se aplicam a empregados de empresas de segurança privada, não sendo obrigatórias para os contratados diretamente pela Administração Pública Direta ou Indireta que atuam na segurança patrimonial ou pessoal.
Além disso, o colegiado considerou o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho emitido pela Prefeitura de Tianguá, que corroborou o direito ao adicional de periculosidade para o vigilante.
A decisão foi unânime. As informações são do TST.