Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate a Endemias (ACE) são profissionais vitais que atuam na base do nosso Sistema Único de Saúde (SUS). O trabalho de campo, o contato com riscos de saúde e o desgaste físico justificam há anos a luta por uma aposentadoria especial. A recente aprovação da PEC 14/2021 (Proposta de Emenda à Constituição) na Câmara dos Deputados é o maior passo nessa direção, estabelecendo regras concretas que facilitam a aposentadoria dessa categoria.
É fundamental, antes de mais nada, que os agentes e a população compreendam que, embora aprovada na Câmara, a PEC AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR, pelo menos até agora (14 de outubro de 2025). Isso acontece porque, agora, o projeto de emenda constitucional precisa ser votado e aprovado em dois turnos pelo Senado Federal para ser promulgado. Mas já é motivo de comemoração da categoria a vitória na Câmara dos Deputados.
O principal avanço é o reconhecimento do trabalho dos ACS e ACE como de natureza especial. A PEC propõe que a regra geral para a aposentadoria da categoria seja de 25 anos de atividade e contribuição, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Esta regra é muito mais benéfica que a regra geral da Reforma da Previdência (62 anos mulher e 65 anos homem).
Contudo, para quem já está trabalhando, a PEC estabeleceu faixas de regras de transição que facilitam ainda mais o acesso ao benefício. O objetivo é garantir um caminho mais curto para aqueles que dedicaram anos ao serviço público antes da aprovação da emenda. Estas regras variam de acordo com a idade do profissional e o ano em que o pedido for feito.
A primeira regra de transição exige 25 anos de contribuição e atividade para ambos os sexos, aplicando uma idade mínima progressiva até o ano de 2041. Por exemplo: para quem se aposentar até 31 de dezembro de 2030, a idade mínima será de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens, subindo gradualmente nos anos seguintes (52/54 anos até 2035; 54/56 anos até 2040).
Há, ainda, uma segunda regra de transição baseada em pontos (soma da idade e do tempo de contribuição), que exige 10 anos de exercício na função e 15 anos de contribuição. Essa modalidade se inicia com 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, exigindo uma idade mínima de 60 e 63 anos, respectivamente, mas permite a contagem de tempo de contribuição fora da função.
Exemplo Prático: Maria é Agente Comunitária de Saúde há 26 anos e tem 51 anos de idade. Pelas regras gerais, ela ainda demoraria muitos anos para se aposentar. Com a PEC 14/2021 (se aprovada no Senado), ela se encaixaria na regra de transição inicial (prazo até 2030), pois já tem os 25 anos de atividade e sua idade (51 anos) é superior à mínima de 50 anos exigida para mulheres nesse período. Assim, Dona Maria poderia requerer a sua aposentadoria com proventos integrais e paridade, tão logo a PEC seja promulgada.
Outro ponto crucial do projeto é a garantia de integralidade e paridade nos proventos para os agentes que são servidores públicos (estatutários). Integralidade significa que o valor da aposentadoria será igual ao da última remuneração na ativa, e paridade garante que os reajustes dos inativos serão os mesmos concedidos aos trabalhadores ativos da carreira.
Portanto, a aprovação na Câmara (PEC 14/2021) é um marco, pois detalhou o caminho legal para a aposentadoria especial, mas a categoria precisa estar atenta: os agentes ainda não podem se aposentar por estas regras. O direito só será adquirido após a promulgação da PEC e o cumprimento dos requisitos de idade e tempo de serviço/contribuição nela estabelecidos.
Para os agentes comunitários de saúde ou agentes de combate a endemias que já estavam aposentados antes da emenda, a PEC prevê até mesmo um benefício extraordinário pago pela União, ou a conversão da aposentadoria já concedida, desde que cumpridos os requisitos de idade e tempo de contribuição listados nas novas regras.
É preciso pontuar, por outro lado, que essa PEC vem recebendo críticas de setores da sociedade, por conta do impacto orçamentário que ela gera, já que o orçamento atual da previdência social nunca esteve sob tamanha pressão por conta de seu rombo, e o afrouxamento das regras de aposentadoria para esta categoria específica aumenta ainda mais esse déficit.
Ou seja, a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados tenta trazer muitos benefícios para a categoria dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias, mas é necessário ficar atento à tramitação da proposta no Senado, para que ela seja finalmente promulgada, já que há correntes contrárias à aprovação, por conta do rombo fiscal na previdência social já mencionado.



