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BPC e Autismo: Todos os níveis de suporte dão direito?

O BPC para pessoas com autismo é um tema que gera muitas dúvidas entre famílias e cuidadores. Afinal, qualquer nível de suporte no Transtorno do Espectro Autista (TEA) garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? A resposta não é tão simples: o diagnóstico é importante, mas não basta para ter direito automático.

O BPC é um benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 – LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso em situação de vulnerabilidade econômica, desde que preenchidos certos requisitos.

Para a concessão do BPC à pessoa com autismo, tem-se que o ponto central não é apenas ter o transtorno, mas sim o impacto que ele causa no dia a dia da pessoa. Importante mencionar que o autismo, embora não seja deficiência em si, é equiparado pela legislação brasileira a tal, e por isso é que pode embasar a concessão de benefícios destinados às pessoas com deficiência.

A legislação considera deficiência quando há impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, dificultem a participação plena e efetiva na sociedade, em comparação com outras pessoas.

Isso significa que o nível de suporte da pessoa com autismo (1, 2 ou 3) pode ajudar a entender a intensidade das necessidades, mas não substitui a análise do conjunto para se conseguir o BPC: limitações práticas do dia a dia, contexto social e renda familiar da pessoa.

É por isso que alguém com TEA nível 1, mas que dependa de ajuda frequente para atividades básicas, por exemplo, pode ter direito ao BPC, enquanto outra com nível 3, mas com família capaz de custear tudo, pode não preencher o critério econômico e ter seu benefício negado.

Perícia médica é que definirá BPC para autista

É certo que o BPC é devido para pessoa com deficiência que está em situação de vulnerabilidade social. Então é necessário atender, também, ao critério de renda familiar. A regra geral é que ela seja de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Contudo, decisões do STF, como no RE 567985 (Tema 27), admitem flexibilização de forma excepcional, quando comprovada vulnerabilidade acentuada ou despesas extraordinárias com saúde e cuidados. Mas, no geral, o critério de renda é bem objetivo.

Já com relação à perícia médica é que temos a subjetividade. É geralmente através desta perícia realizada pelo profissional médico que o INSS decide se o BPC será ou não concedido à pessoa com deficiência, já que tudo dependerá da avaliação realizada pelo perito, que irá investigar o quanto o autismo afeta a vida diária e direta daquela pessoa, para verificar o quão vulnerável o transtorno a deixa.

Na perícia geralmente são analisadas: a dificuldade de comunicação fora do ambiente familiar, a necessidade de supervisão para higiene (tomar banho, limpar-se de modo geral, escovar os dentes e outros hábitos de higiene diária), a resistência a mudanças ou problemas sensoriais graves, dentre outras questões limitadoras da participação na sociedade.

Como pedir o benefício e reunir provas

O pedido do BPC para pessoa com autismo é feito junto ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, ou pelo telefone 135. É importante reunir documentos pessoais, comprovantes de renda da família, laudos médicos recentes e relatórios de terapeutas, professores ou cuidadores que descrevam as dificuldades enfrentadas.

Vale lembrar: o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. É um direito de caráter assistencial, destinado a garantir um mínimo de dignidade a quem vive em vulnerabilidade econômica associada a uma deficiência. P

Se você quer tirar mais dúvidas sobre o BPC para pessoa com deficiência, aqui no site tem um guia completo que eu preparei para sanar todas as dúvidas, que você pode acessar clicando aqui.

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