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BPC é concedido a trabalhadora rural com visão monocular, decide TRF3

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) foi concedido pela Justiça a uma trabalhadora doméstica de 63 anos que tem visão monocular (enxerga apenas com um olho). A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito ao benefício, entendendo que a mulher atende a todos os requisitos legais.

Quem é a Trabalhadora e o que Aconteceu?

A mulher, que trabalhava como doméstica, perdeu completamente a visão do olho direito há dez anos por causa de um glaucoma. Atualmente, ela ainda faz tratamento para a mesma doença no olho esquerdo. Ela precisou processar o INSS após ter seu pedido do BPC/LOAS negado. A primeira decisão da Justiça também foi contra ela, mas ela recorreu ao TRF3.

Por que a Justiça Reconheceu o Direito ao Benefício?

A relatora do caso, desembargadora federal Louise Filgueiras, explicou que a deficiência não é analisada apenas pelo problema de saúde. A idade, a escolaridade e a capacidade de trabalhar também são consideradas.

A magistrada destacou que a visão monocular é reconhecida como deficiência pela Lei nº 14.126/2021. Sobre o caso, ela afirmou:

“As limitações que a visão monocular impõe à autora são grandes e restringem em muito a possibilidade de iniciar outro tipo de atividade, mormente considerando a idade, grau de instrução e experiência profissional.”

E completou:

“A incapacidade da autora revela-se total e permanente, sendo forçoso concluir que não lhe é possível exercer outra atividade remunerada para manter as mínimas condições de sobreviver dignamente.”

Como Estava a Situação Financeira da Família?

Um estudo social mostrou que a família vive apenas com o benefício assistencial recebido pelo marido. A renda é muito baixa e não cobre todas as despesas. A desembargadora concluiu: “As despesas superam a renda auferida, restando demonstrada a situação de vulnerabilidade socioeconômica necessária à caracterização da hipossuficiência”.

Por esses motivos, a Oitava Turma do TRF3 manteve a decisão que obriga o INSS a pagar o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
As informações são do TRF3 (processo: 5002139-48.2024.4.03.9999).

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