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Doenças crônicas garantem BPC a mulher, decide TRF3

O Benefício Assistencial (BPC) foi concedido a uma mulher com doenças crônicas de Aparecida do Taboado/MS após decisão da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ela possui doença arterial coronariana crônica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo I, condições que a impedem de trabalhar e garantir o próprio sustento.

A mulher havia solicitado o BPC ao INSS em 2022, em decorrência de doenças crônicas a impossibilitarem de trabalhar, mas o pedido foi negado pela Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, que considerou que ela não preenchia os requisitos legais. Em 2023, ela ingressou com ação judicial para reverter a decisão.

Entenda o caso

No recurso, a defesa pediu a anulação da sentença e uma nova perícia por cardiologista. A relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, analisou relatórios médicos, incluindo teste ergométrico, que apontavam incapacidade laboral por tempo indeterminado e necessidade de tratamento contínuo, visto sofrer de doenças crônicas.

Ela destacou que, conforme o artigo 479 do Código de Processo Civil, o juiz pode desconsiderar laudos periciais se houver outras provas consistentes. “Embora a perícia judicial tenha concluído pela incapacidade parcial, é fato que atesta as mesmas doenças elencadas na documentação médica juntada aos autos, a qual demonstra que a requerente encontra-se em tratamento médico e sem condições de prover o próprio sustento.”

Motivos da concessão do BPC

A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo a importância do trabalho doméstico não remunerado. “É necessário que a avaliação da incapacidade de uma ‘dona de casa’, ou ‘do lar’, ou ‘cuidadora da casa e da família’, em observância ao princípio da igualdade e da dignidade humana solidificados em nossa Constituição e na normatização nacional e internacional vigentes, considere a natureza laboriosa das atividades domésticas não remuneradas, evitando a perpetuação de estereótipos que desvalorizam o trabalho feminino e resultam em flagrante discriminação’”, afirmou a relatora.

Estudo socioeconômico realizado em 2024 mostrou que a autora vive com a filha em casa alugada, sem fonte de renda própria. A filha está desempregada, recebendo apenas uma pensão de R$ 200,00 do pai e R$ 600,00 do Bolsa Família. “A assistente social concluiu que a autora ‘não possui renda fixa, não tendo condições econômicas de suprir suas necessidades básicas’”, destacou o acórdão.

Com base nas provas apresentadas e no estudo socioeconômico de 2024, a Décima Turma determinou a implantação do benefício desde o requerimento administrativo.

As informações são do TRF3. Apelação Cível 5061465-02.2025.4.03.9999.

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