Uma mulher que recebe aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) conquistou o direito de reativar o benefício que havia sido suspenso devido à ausência de saques por mais de 60 dias. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Inicialmente, o juiz de primeira instância negou a reativação do benefício, alegando a necessidade de análise de novas provas diante da constatação de capacidade laborativa. Em seu recurso, a requerente argumentou que possui invalidez permanente, refutando a alegação de capacidade para o trabalho, pois apresentou laudo médico que atesta sua condição incapacitante, que justifica a concessão da aposentadoria.
Ao examinar o caso, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1, Fausto Mendanha Gonzaga, destacou que a revisão administrativa do benefício é respaldada pela Lei n. 8.212/91, permitindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reavaliar benefícios, mesmo concedidos judicialmente, para verificar persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho.
Assim, enfatizou que o INSS tem a prerrogativa de realizar revisões conforme os prazos e periodicidades estipulados por lei, e o segurado deve se submeter aos procedimentos periódicos da Previdência Social, incluindo exames médicos, tratamento e processo de reabilitação profissional, sob pena de suspensão do benefício.
O relator constatou que a autarquia não realizou qualquer reavaliação periódica que indicasse a recuperação da capacidade laborativa da agravante, limitando-se a cessar o pagamento da aposentadoria devido à ausência de saques.
Diante dessas considerações, o magistrado votou a favor do recurso da requerente, determinando a imediata restituição do benefício, assim como o pagamento dos valores não recebidos desde a interrupção do benefício. O Colegiado seguiu o voto do relator.