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Netos podem receber pensão por morte dos avós, mas há regras

A pensão por morte é um alívio financeiro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pago aos dependentes de alguém que faleceu. Muita gente sabe que filhos biológicos têm direito, mas e os netos? A boa notícia é que sim, netos podem receber a pensão por morte dos avós! Mas como não é um direito automático, existe uma regra de ouro: o neto precisa ser, legalmente, equiparado a um filho. Por muito tempo, as regras sobre isso geraram confusão e até negaram direitos, mas recentemente o Congresso Nacional pacificou o tema com uma nova lei. Vem que eu te explico essa mudança!

Para que um neto possa se encaixar, ele precisa ter a sua relação com o avô ou a avó reconhecida formalmente perante a Justiça. Tecnicamente, ele precisa se enquadrar como um “menor sob guarda judicial” ou “menor tutelado”. Isso é necessário porque o INSS exige um documento judicial que comprove que o avô ou a avó eram, de fato, os responsáveis legais e econômicos pela criança ou adolescente, assumindo o papel de pais.

A GRANDE MUDANÇA (Lei 15.108/2025):

Antes, a Previdência Social causava muita dor de cabeça: uma lei de 2019 (a Reforma da Previdência) havia excluído o “menor sob guarda” da lista de dependentes equiparados, o que na prática impedia que muitos netos tivessem acesso à pensão por morte dos avós, mesmo com a guarda judicial.

Felizmente, essa situação foi revertida. Recentemente, a Lei nº 15.108/2025 alterou a regra e restabeleceu o menor sob guarda judicial no rol de dependentes equiparados a filho. Essa nova lei trouxe segurança jurídica e alinhamento com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que sempre defendeu essa proteção.

Os Requisitos Atuais e Inegociáveis

A partir dessa nova lei, netos (sob guarda ou tutela) podem ser equiparados a filhos, desde que cumpram duas condições essenciais na data do falecimento do avô ou avó:

  1. Guarda Judicial ou Tutela: É obrigatório apresentar o termo judicial (documento da Justiça) que comprove que o falecido era o guardião legal ou o tutor do neto.
  2. Dependência Econômica Comprovada: É preciso provar que o neto não tinha meios próprios de sustento e dependia economicamente do avô ou da avó. Isso geralmente é feito por meio de documentos que mostrem a responsabilidade financeira (comprovantes de moradia, escola, plano de saúde em nome do falecido, etc.).

Além desses requisitos, o neto, assim como os filhos, tem direito à pensão por morte dos avós até completar 21 anos de idade, a menos que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave (nestes casos, o benefício é vitalício).

A Importância da Declaração em Vida

Embora a nova lei facilite o reconhecimento, existe uma forma de garantir ainda mais a tranquilidade do neto: a declaração de equiparação. O avô ou a avó (segurado do INSS) podem, ainda em vida, fazer uma declaração formal no INSS ou por escrito, reconhecendo o neto (sob guarda ou tutela) como dependente para fins previdenciários. Essa declaração expressa, junto com o termo judicial e a prova da dependência, acelera muito o processo de concessão do benefício.

Portanto, a conclusão é clara: o caminho para o neto receber a pensão por morte dos avós é provar, por meio de documentos judiciais e provas de sustento, que ele estava sob a responsabilidade total do avô ou da avó no momento em que eles faleceram. Graças à nova lei, a Justiça não é mais o único caminho, mas o processo deve ser feito com muito cuidado e atenção a todos os detalhes.

Para ter certeza de que você tem todos os documentos necessários, para entender em qual regra o seu caso se encaixa e para saber como evitar que o INSS negue o seu pedido, é essencial buscar informação de confiança e, se possível, a ajuda de um advogado especialista. Se você quer entender melhor sobre a pensão por morte, confira o guia completo preparado sobre o tema clicando aqui.

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