O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um suporte essencial para milhares de famílias brasileiras, garantindo um salário-mínimo mensal a idosos (acima de 65 anos) ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda. Uma dúvida muito comum, e que gera muita insegurança, é: será que mais de uma pessoa na mesma casa ou família pode receber o BPC?
A resposta é sim, é totalmente possível que mais de um membro da mesma família ou que resida na mesma casa receba o BPC. Não há uma regra que limite o número de beneficiários por endereço. O que realmente importa para a concessão do benefício é que cada requerente preencha, individualmente, todos os requisitos exigidos pela lei.
O principal desafio para as famílias que têm mais de um possível beneficiário é a comprovação da condição de “baixa renda” ou “necessidade”. Para o BPC, a lei exige que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente. É neste ponto que entra um fator crucial e que merece atenção.
Felizmente, a lei e a jurisprudência (decisões dos tribunais) trouxeram uma grande melhoria para as famílias. O valor do BPC já recebido por um membro da família não deve ser contado no cálculo da renda familiar per capita (por pessoa) para a concessão de um novo benefício a outro morador da mesma casa. Essa regra é fundamental para permitir que as famílias mais vulneráveis consigam o amparo.
Em outras palavras, o BPC tem uma natureza alimentar e assistencial, e a legislação entende que, se ele fosse contabilizado na renda, impediria que outros membros da família que também precisam conseguissem acesso ao benefício. Esse entendimento visa dar efetividade ao direito à assistência social previsto na Constituição.
Portanto, se você ou um familiar já recebe o BPC, e há outra pessoa na mesma residência que se enquadra nos critérios de idade ou deficiência e na condição de necessidade econômica, o benefício já existente não será um obstáculo para a concessão do segundo BPC.
É vital que, no momento do requerimento junto ao INSS, a família esteja com o Cadastro Único (CadÚnico) devidamente atualizado, pois é através dele que o Governo Federal verifica a composição e a renda familiar. A clareza e a precisão das informações são essenciais para evitar atrasos ou negativas indevidas.
Exemplo para facilitar: Imagine a Sra. Maria (70 anos) e seu filho João (30 anos, pessoa com deficiência), ambos morando juntos e sem outra fonte de renda. Se a Sra. Maria já recebe o BPC, o valor que ela recebe não entra na conta da renda familiar. Assim, o filho João pode requerer o seu próprio BPC, e o cálculo da renda familiar será feito sem incluir o benefício da mãe, facilitando que ele também comprove a necessidade e consiga a aprovação.
Essa importante regra de exclusão do BPC do cálculo da renda familiar está prevista expressamente no artigo 20, §14, da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Essa previsão legal consolidou o entendimento que já era defendido pelos tribunais superiores (STF e STJ), garantindo segurança jurídica aos requerentes e facilitando a cumulação do benefício dentro do mesmo núcleo familiar.
Para evitar indeferimentos e garantir que todos os membros da família que necessitam sejam amparados, é crucial entender não apenas a possibilidade de ter mais de um BPC, mas também quem tem direito, quais são os documentos necessários, como funciona a perícia médica e social, e o que fazer em caso de negativa. Se você quer entender melhor o assunto, confira o guia completo preparado sobre o tema clicando aqui.



