A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder a aposentadoria por incapacidade permanente a um motorista que sofre de lipodistrofia no tronco e hipotrofia muscular nos antebraços, condições resultantes de tratamentos contra a doença de Madelung. As informações são do TRF3.
Os juízes afirmaram que a incapacidade absoluta do segurado para o trabalho foi comprovada devido às doenças enfrentadas, à sua idade e à baixa qualificação profissional.
Inicialmente, o motorista havia solicitado a aposentadoria por invalidez à Justiça, mas teve seu pedido negado pela 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP, recorrendo então ao TRF3.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Nelson Porfírio, destacou que o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) comprovou o cumprimento do período de carência e a condição de segurado.
O exame médico constatou que o motorista sofre de lipodistrofia no tronco, resultando em perda muscular nos antebraços, sequelas provenientes de uma intervenção cirúrgica para tratar a doença de Madelung. Essa doença é caracterizada pelo acúmulo de gordura nas áreas do pescoço, tórax e abdome, acompanhada por disfunções metabólicas.
Segundo o laudo pericial, o segurado está definitivamente incapaz para exercer sua profissão.
“Considerando sua idade (63 anos), sua baixa qualificação profissional (ensino fundamental) e avaliando suas enfermidades em relação ao seu trabalho habitual (motorista), conclui-se pela sua total incapacidade”, fundamentou o magistrado.
O relator acrescentou que as condições de saúde do motorista dificultam sua reinserção em outras atividades laborais e tornam impossível sua reabilitação profissional.
Com base nesse entendimento, a Décima Turma, de forma unânime, decidiu favoravelmente parcialmente ao pedido, determinando que o INSS conceda a aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 14 de julho de 2021, data do requerimento administrativo, em razão da doença de Madelung.