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	<title>Tudo sobre Aposentadoria | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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	<title>Tudo sobre Aposentadoria | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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		<title>Agentes comunitários de saúde: novas regras de aposentadoria passam na Câmara</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Oct 2025 18:18:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agente Comunitário de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate a Endemias (ACE) são profissionais vitais que atuam na base do nosso Sistema Único de Saúde (SUS). O trabalho de campo, o contato com riscos de saúde e o desgaste físico justificam há anos a luta por uma aposentadoria especial. A recente aprovação da [&#8230;]</p>
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<p>Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate a Endemias (ACE) são profissionais vitais que atuam na base do nosso Sistema Único de Saúde (SUS). O trabalho de campo, o contato com riscos de saúde e o desgaste físico justificam há anos a luta por uma aposentadoria especial. A recente aprovação da <strong>PEC 14/2021</strong> (Proposta de Emenda à Constituição) na Câmara dos Deputados é o maior passo nessa direção, estabelecendo regras concretas que facilitam a aposentadoria dessa categoria.</p>



<p>É fundamental, antes de mais nada, que os agentes e a população compreendam que, <strong>embora aprovada na Câmara, a PEC AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR</strong>, pelo menos até agora (14 de outubro de 2025). Isso acontece porque, agora, o projeto de emenda constitucional precisa ser votado e aprovado em dois turnos pelo Senado Federal para ser promulgado. Mas já é motivo de comemoração da categoria a vitória na Câmara dos Deputados. </p>



<p>O principal avanço é o reconhecimento do trabalho dos ACS e ACE como de natureza especial. A PEC propõe que a regra geral para a <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/aposentadoria/">aposentadoria</a> da categoria seja de <strong>25 anos de atividade e contribuição</strong>, com idade mínima de <strong>57 anos para mulheres</strong> e <strong>60 anos para homens</strong>. Esta regra é muito mais benéfica que a regra geral da Reforma da Previdência (62 anos mulher e 65 anos homem).</p>



<p>Contudo, para quem já está trabalhando, a PEC estabeleceu faixas de <strong>regras de transição</strong> que facilitam ainda mais o acesso ao benefício. O objetivo é garantir um caminho mais curto para aqueles que dedicaram anos ao serviço público antes da aprovação da emenda. Estas regras variam de acordo com a idade do profissional e o ano em que o pedido for feito.</p>



<p>A primeira regra de transição exige <strong>25 anos de contribuição e atividade</strong> para ambos os sexos, aplicando uma idade mínima progressiva até o ano de 2041. Por exemplo: para quem se aposentar até 31 de dezembro de 2030, a idade mínima será de <strong>50 anos para mulheres</strong> e <strong>52 anos para homens</strong>, subindo gradualmente nos anos seguintes (52/54 anos até 2035; 54/56 anos até 2040).</p>



<p>Há, ainda, uma segunda regra de transição baseada em pontos (soma da idade e do tempo de contribuição), que exige <strong>10 anos de exercício na função e 15 anos de contribuição</strong>. Essa modalidade se inicia com 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, exigindo uma idade mínima de 60 e 63 anos, respectivamente, mas permite a contagem de tempo de contribuição fora da função.</p>



<p><strong>Exemplo Prático:</strong> Maria é Agente Comunitária de Saúde há 26 anos e tem 51 anos de idade. Pelas regras gerais, ela ainda demoraria muitos anos para se aposentar. Com a PEC 14/2021 (se aprovada no Senado), ela se encaixaria na regra de transição inicial (prazo até 2030), pois já tem os 25 anos de atividade e sua idade (51 anos) é superior à mínima de 50 anos exigida para mulheres nesse período. Assim, Dona Maria poderia requerer a sua aposentadoria com proventos integrais e paridade, tão logo a PEC seja promulgada.</p>



<p>Outro ponto crucial do projeto é a garantia de <strong>integralidade e paridade</strong> nos proventos para os agentes que são servidores públicos (estatutários). Integralidade significa que o valor da aposentadoria será igual ao da última remuneração na ativa, e paridade garante que os reajustes dos inativos serão os mesmos concedidos aos trabalhadores ativos da carreira.</p>



<p>Portanto, a aprovação na Câmara (PEC 14/2021) é um marco, pois detalhou o caminho legal para a aposentadoria especial, mas a categoria precisa estar atenta: <strong>os agentes ainda não podem se aposentar por estas regras</strong>. O direito só será adquirido após a promulgação da PEC e o cumprimento dos requisitos de idade e tempo de serviço/contribuição nela estabelecidos.</p>



<p>Para os agentes comunitários de saúde ou agentes de combate a endemias que já estavam aposentados antes da emenda, a PEC prevê até mesmo um benefício extraordinário pago pela União, ou a conversão da aposentadoria já concedida, desde que cumpridos os requisitos de idade e tempo de contribuição listados nas novas regras.</p>



<p>É preciso pontuar, por outro lado, que essa PEC vem recebendo críticas de setores da sociedade, por conta do impacto orçamentário que ela gera, já que o orçamento atual da previdência social nunca esteve sob tamanha pressão por conta de seu rombo, e o afrouxamento das regras de aposentadoria para esta categoria específica aumenta ainda mais esse déficit. </p>



<p>Ou seja, a aprovação da PEC na <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3017866&amp;filename=Tramitacao-PEC%2014/2021" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Câmara dos Deputados</a> tenta trazer muitos benefícios para a categoria dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias, mas é necessário ficar atento à tramitação da proposta no Senado, para que ela seja finalmente promulgada, já que há correntes contrárias à aprovação, por conta do rombo fiscal na previdência social já mencionado. </p>
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		<title>INSS atualiza valores de aposentadorias, pensões e benefícios 2024</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jan 2024 20:18:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[BPC]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão Por Morte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão prestes a receber o pagamento de janeiro com ajustes. A Dataprev iniciou o processamento da folha de pagamento deste mês, aplicando as devidas correções. Os segurados que possuem renda superior ao salário mínimo terão um aumento de 3,71%, enquanto aqueles [&#8230;]</p>
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<p>Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão prestes a receber o pagamento de janeiro com ajustes. A Dataprev iniciou o processamento da folha de pagamento deste mês, aplicando as devidas correções. </p>



<p>Os segurados que possuem renda superior ao salário mínimo terão um aumento de 3,71%, enquanto aqueles que ganham abaixo do piso nacional verão seus benefícios ajustados em 6,97%.</p>



<p>Segundo o INSS, atualmente 25.931.724 pessoas recebem até um salário mínimo, enquanto 13.370.823 recebem acima do piso nacional, entre aposentadorias, <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/pensao-por-morte/">pensão por morte</a>, benefício de prestação continuada (<a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc/">BPC</a>), dentre outros.</p>



<p>Seguindo o cronograma estabelecido, a partir de 23 de janeiro, os beneficiários terão a oportunidade de consultar o extrato de pagamento para verificar o valor a ser recebido.</p>



<p>Os depósitos relativos a janeiro serão efetuados de 25 de janeiro a 7 de fevereiro para aqueles que recebem até um salário mínimo. Já os segurados com renda mensal superior ao piso nacional terão seus pagamentos creditados pelo INSS a partir de 1º de fevereiro.</p>



<p>Para aqueles que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2023, com benefícios superiores ao mínimo, o reajuste não será integral. Nesses casos, a correção será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.</p>



<p>As alíquotas de reajuste podem variar de 3,71%, para aqueles que iniciaram o recebimento do benefício em janeiro de 2023, a 0,55% para os que se aposentaram em dezembro do mesmo ano. Tais percentuais foram estabelecidos pela portaria conjunta dos ministérios da Previdência e Fazenda.</p>



<p>Para consultar a data do pagamento, basta verificar o número final do cartão de benefício, excluindo o último dígito verificador. Aqueles sem acesso à internet podem ligar para a Central 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, fornecendo o número do CPF e confirmando algumas informações cadastrais para evitar fraudes.</p>



<p>Os segurados com acesso à web podem utilizar o site <a href="https://meu.inss.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Meu INSS</a> para consultar a data de pagamento. Após o login, no menu &#8220;Extrato de Pagamento&#8221;, é possível obter detalhes sobre o pagamento do benefício. </p>



<p>A consulta também pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS, exigindo login e senha para acesso a todos os serviços e histórico do beneficiário.</p>
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		<title>Falta de saque não justifica suspensão de aposentadoria, decide TRF-1</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Nov 2023 17:30:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria Por Invalidez]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma mulher que recebe aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) conquistou o direito de reativar o benefício que havia sido suspenso devido à ausência de saques por mais de 60 dias. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Inicialmente, o juiz de primeira instância negou a reativação do [&#8230;]</p>
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]]></description>
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<p>Uma mulher que recebe aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) conquistou o direito de reativar o benefício que havia sido suspenso devido à ausência de saques por mais de 60 dias. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (<a href="https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-beneficio-previdenciario-nao-pode-ser-cassado-por-falta-de-saque-dos-valores-por-parte-da-beneficiaria.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TRF1</a>).</p>



<p>Inicialmente, o juiz de primeira instância negou a reativação do benefício, alegando a necessidade de análise de novas provas diante da constatação de capacidade laborativa. Em seu recurso, a requerente argumentou que possui invalidez permanente, refutando a alegação de capacidade para o trabalho, pois apresentou laudo médico que atesta sua condição incapacitante, que justifica a concessão da aposentadoria.</p>



<p>Ao examinar o caso, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1, Fausto Mendanha Gonzaga, destacou que a revisão administrativa do benefício é respaldada pela Lei n. 8.212/91, permitindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reavaliar benefícios, mesmo concedidos judicialmente, para verificar persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho.</p>



<p>Assim, enfatizou que o INSS tem a prerrogativa de realizar revisões conforme os prazos e periodicidades estipulados por lei, e o segurado deve se submeter aos procedimentos periódicos da Previdência Social, incluindo exames médicos, tratamento e processo de reabilitação profissional, sob pena de suspensão do benefício.</p>



<p>O relator constatou que a autarquia não realizou qualquer reavaliação periódica que indicasse a recuperação da capacidade laborativa da agravante, limitando-se a cessar o pagamento da aposentadoria devido à ausência de saques.</p>



<p>Diante dessas considerações, o magistrado votou a favor do recurso da requerente, determinando a imediata restituição do benefício, assim como o pagamento dos valores não recebidos desde a interrupção do benefício. O Colegiado seguiu o voto do relator.</p>
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