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	<title>Tudo sobre Benefício Previdenciário | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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	<title>Tudo sobre Benefício Previdenciário | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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		<title>INSS suspende contrato com a Crefisa para pagamentos de benefícios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Sep 2025 23:05:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu suspender cautelarmente o contrato firmado com a Crefisa S.A., responsável por 25 dos 26 lotes do pregão de 2024 para pagamento de novos benefícios. A medida foi tomada após uma série de reclamações de beneficiários, órgãos de defesa do consumidor e entidades como o Ministério Público Federal [&#8230;]</p>
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<p>O Instituto Nacional do Seguro Social (<a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/inss/">INSS</a>) decidiu suspender cautelarmente o contrato firmado com a Crefisa S.A., responsável por 25 dos 26 lotes do pregão de 2024 para pagamento de novos benefícios. A medida foi tomada após uma série de reclamações de beneficiários, órgãos de defesa do consumidor e entidades como o Ministério Público Federal e a OAB.</p>



<p>A suspensão atinge apenas os novos pagamentos de benefícios e busca evitar prejuízos aos segurados enquanto as irregularidades são apuradas. As manifestações foram registradas em diferentes canais, como as agências da Previdência Social, a Ouvidoria do INSS e a plataforma Fala.BR.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Principais irregularidades relatadas</h2>



<p>Segundo os relatos recebidos, houve dificuldade ou até impedimento no recebimento dos valores na Crefisa, com atrasos, recusas de pagamento e limitações para saque. Além disso, beneficiários do INSS denunciaram coação para abertura de contas correntes e venda casada de produtos financeiros.</p>



<p>Outras falhas apontadas incluem falta de estrutura adequada nas agências bancárias vinculadas, filas extensas, ausência de caixas eletrônicos, portabilidades indevidas e não autorizadas, falta de sistema de triagem, emissão de senhas e informações claras sobre o atendimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Compromisso do INSS e próximos passos</h2>



<p>O INSS afirmou que não compactua com práticas que gerem prejuízos aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários. A instituição destacou que a suspensão cautelar é uma medida necessária para proteger os segurados, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.</p>



<p>A autarquia também reforçou seu compromisso de fiscalizar instituições parceiras e exigir qualidade nos serviços prestados, com transparência e segurança no atendimento. A expectativa é que, após as apurações, novas diretrizes sejam definidas para os pagamentos.</p>



<p>As informações são do <a href="https://www.gov.br/inss/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instituto Nacional do Seguro Social</a> (INSS).</p>
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		<title>Falta de saque não justifica suspensão de aposentadoria, decide TRF-1</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Nov 2023 17:30:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria Por Invalidez]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma mulher que recebe aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) conquistou o direito de reativar o benefício que havia sido suspenso devido à ausência de saques por mais de 60 dias. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Inicialmente, o juiz de primeira instância negou a reativação do [&#8230;]</p>
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<p>Uma mulher que recebe aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) conquistou o direito de reativar o benefício que havia sido suspenso devido à ausência de saques por mais de 60 dias. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (<a href="https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-beneficio-previdenciario-nao-pode-ser-cassado-por-falta-de-saque-dos-valores-por-parte-da-beneficiaria.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TRF1</a>).</p>



<p>Inicialmente, o juiz de primeira instância negou a reativação do benefício, alegando a necessidade de análise de novas provas diante da constatação de capacidade laborativa. Em seu recurso, a requerente argumentou que possui invalidez permanente, refutando a alegação de capacidade para o trabalho, pois apresentou laudo médico que atesta sua condição incapacitante, que justifica a concessão da aposentadoria.</p>



<p>Ao examinar o caso, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1, Fausto Mendanha Gonzaga, destacou que a revisão administrativa do benefício é respaldada pela Lei n. 8.212/91, permitindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reavaliar benefícios, mesmo concedidos judicialmente, para verificar persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho.</p>



<p>Assim, enfatizou que o INSS tem a prerrogativa de realizar revisões conforme os prazos e periodicidades estipulados por lei, e o segurado deve se submeter aos procedimentos periódicos da Previdência Social, incluindo exames médicos, tratamento e processo de reabilitação profissional, sob pena de suspensão do benefício.</p>



<p>O relator constatou que a autarquia não realizou qualquer reavaliação periódica que indicasse a recuperação da capacidade laborativa da agravante, limitando-se a cessar o pagamento da aposentadoria devido à ausência de saques.</p>



<p>Diante dessas considerações, o magistrado votou a favor do recurso da requerente, determinando a imediata restituição do benefício, assim como o pagamento dos valores não recebidos desde a interrupção do benefício. O Colegiado seguiu o voto do relator.</p>
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