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	<title>Tudo sobre BPC Deficiência | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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	<title>Tudo sobre BPC Deficiência | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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		<title>BPC e Autismo: Todos os níveis de suporte dão direito?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Sep 2025 00:30:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O BPC para pessoas com autismo é um tema que gera muitas dúvidas entre famílias e cuidadores. Afinal, qualquer nível de suporte no Transtorno do Espectro Autista (TEA) garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? A resposta não é tão simples: o diagnóstico é importante, mas não basta para ter direito automático. O BPC é [&#8230;]</p>
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<p>O <strong>BPC para pessoas com autismo</strong> é um tema que gera muitas dúvidas entre famílias e cuidadores. Afinal, qualquer nível de suporte no Transtorno do Espectro Autista (TEA) garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? A resposta não é tão simples: o diagnóstico é importante, mas não basta para ter direito automático.</p>



<p>O <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">BPC</a> é um benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 – LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso em situação de vulnerabilidade econômica, desde que preenchidos certos requisitos.</p>



<p>Para a concessão do <strong>BPC à pessoa com autismo</strong>, tem-se que o ponto central não é apenas ter o transtorno, mas sim o impacto que ele causa no dia a dia da pessoa. Importante mencionar que o autismo, embora não seja deficiência em si, é equiparado pela legislação brasileira a tal, e por isso é que pode embasar a concessão de benefícios destinados às pessoas com deficiência. </p>



<p>A legislação considera deficiência quando há impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, dificultem a participação plena e efetiva na sociedade, em comparação com outras pessoas. </p>



<p>Isso significa que o nível de suporte da pessoa com autismo (1, 2 ou 3) pode ajudar a entender a intensidade das necessidades, mas não substitui a análise do conjunto para se conseguir o BPC: limitações práticas do dia a dia, contexto social e renda familiar da pessoa. </p>



<p>É por isso que alguém com TEA nível 1, mas que dependa de ajuda frequente para atividades básicas, por exemplo, pode ter direito ao BPC, enquanto outra com nível 3, mas com família capaz de custear tudo, pode não preencher o critério econômico e ter seu benefício negado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Perícia médica é que definirá BPC para autista</h2>



<p>É certo que o BPC é devido para pessoa com deficiência que está em situação de vulnerabilidade social. Então é necessário atender, também, ao critério de renda familiar. A regra geral é que ela seja de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Contudo, decisões do STF, como no RE 567985 (Tema 27), admitem flexibilização de forma excepcional, quando comprovada vulnerabilidade acentuada ou despesas extraordinárias com saúde e cuidados. Mas, no geral, o critério de renda é bem objetivo. </p>



<p>Já com relação à perícia médica é que temos a subjetividade. É geralmente através desta perícia realizada pelo profissional médico que o INSS decide se o BPC será ou não concedido à pessoa com deficiência, já que tudo dependerá da avaliação realizada pelo perito, que irá investigar o quanto o autismo afeta a vida diária e direta daquela pessoa, para verificar o quão vulnerável o transtorno a deixa. </p>



<p>Na perícia geralmente são analisadas: a dificuldade de comunicação fora do ambiente familiar, a necessidade de supervisão para higiene (tomar banho, limpar-se de modo geral, escovar os dentes e outros hábitos de higiene diária), a resistência a mudanças ou problemas sensoriais graves, dentre outras questões limitadoras da participação na sociedade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como pedir o benefício e reunir provas</h2>



<p>O pedido do <strong>BPC para pessoa com autismo</strong> é feito junto ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, ou pelo telefone 135. É importante reunir documentos pessoais, comprovantes de renda da família, laudos médicos recentes e relatórios de terapeutas, professores ou cuidadores que descrevam as dificuldades enfrentadas.</p>



<p>Vale lembrar: o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. É um direito de caráter assistencial, destinado a garantir um mínimo de dignidade a quem vive em vulnerabilidade econômica associada a uma deficiência. P</p>



<p>Se você quer tirar mais dúvidas sobre o BPC para pessoa com deficiência, aqui no site tem um guia completo que eu preparei para sanar todas as dúvidas, que você pode acessar <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc-deficiencia/">clicando aqui.</a></p>
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		<title>Autista com BPC tem direito a desconto na compra de automóvel, decide STJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Sep 2025 19:16:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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		<category><![CDATA[BPC]]></category>
		<category><![CDATA[BPC Deficiência]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que gera desconto para compra de veículos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ser concedida mesmo quando o beneficiário recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão foi proferida pela Segunda Turma, no Recurso Especial [&#8230;]</p>
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<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que gera desconto para compra de veículos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ser concedida mesmo quando o beneficiário recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão foi proferida pela Segunda Turma, no Recurso Especial nº 1.993.981/PE, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.</p>



<p>No caso, um adolescente autista, representado pelo pai, buscava a isenção de IPI, para ter desconto na compra de automóvel. O pedido havia sido negado pela Receita Federal sob o argumento de que o <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc/">BPC</a> não pode ser acumulado com outros benefícios, com base no art. 20, § 4º, da Lei nº 8.742/1993 (LOAS). A Fazenda Nacional sustentou que a condição de beneficiário do BPC seria incompatível com a demonstração de capacidade econômica exigida pela legislação para aquisição do veículo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda o caso</h2>



<p>Em 2021, o jovem impetrou mandado de segurança após ter o pedido administrativo negado. Ele apresentou laudo médico confirmando o diagnóstico de autismo e a necessidade de transporte diário por familiares. A primeira instância reconheceu o direito à isenção de IPI e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão. Inconformada, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ.</p>



<p>A defesa do menor argumentou que a vedação prevista na LOAS diz respeito apenas à cumulação do BPC com outros benefícios previdenciários e assistenciais, não abrangendo benefícios de natureza fiscal, como o desconto para compra de automóvel. O Ministério Público Federal também opinou pela concessão da segurança.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o STJ decidiu assim</h2>



<p>Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, “é ilegal o indeferimento do pedido de isenção de IPI na aquisição de veículo automotor por pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sob o fundamento de que o requerente é beneficiário de Prestação Continuada”. Segundo ele, a norma restritiva não pode ser interpretada de forma ampliada para alcançar benefícios tributários.</p>



<p>O relator destacou que a exigência de disponibilidade financeira prevista na Lei nº 10.690/2003 não se confunde com a condição de hipossuficiência necessária ao <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/bpc-loas-para-pessoa-com-deficiencia-como-saber-se-voce-tem-direito/">BPC</a>. Assim, a eventual capacidade financeira do núcleo familiar poderia ensejar a revisão do benefício assistencial, mas não justificar a negativa da isenção fiscal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda na prática</h2>



<p>Com a decisão, fica claro que pessoas com deficiência ou TEA que recebem o BPC podem pleitear a isenção do IPI na compra de veículos, desde que preencham os demais requisitos legais, como a apresentação de laudo médico e a comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do automóvel.</p>



<p>O julgamento reforça os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, garantindo que a restrição da LOAS não seja aplicada indevidamente em situações tributárias.</p>



<p>As informações são do <a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">STJ</a> (decisão na íntegra abaixo):</p>



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		<title>BPC é concedido a trabalhadora rural com visão monocular, decide TRF3</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Aug 2025 15:07:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) foi concedido pela Justiça a uma trabalhadora doméstica de 63 anos que tem visão monocular (enxerga apenas com um olho). A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito ao benefício, entendendo que a mulher atende a todos os requisitos legais. Quem é a Trabalhadora [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O <strong>Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)</strong> foi concedido pela Justiça a uma trabalhadora doméstica de 63 anos que tem visão monocular (enxerga apenas com um olho). A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito ao benefício, entendendo que a mulher atende a todos os requisitos legais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem é a Trabalhadora e o que Aconteceu?</h2>



<p>A mulher, que trabalhava como doméstica, perdeu completamente a visão do olho direito há dez anos por causa de um glaucoma. Atualmente, ela ainda faz tratamento para a mesma doença no olho esquerdo. Ela precisou processar o INSS após ter seu pedido do <strong><a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/bpc-loas/">BPC/LOAS</a></strong> negado. A primeira decisão da Justiça também foi contra ela, mas ela recorreu ao TRF3.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que a Justiça Reconheceu o Direito ao Benefício?</h2>



<p>A relatora do caso, desembargadora federal Louise Filgueiras, explicou que a deficiência não é analisada apenas pelo problema de saúde. A idade, a escolaridade e a capacidade de trabalhar também são consideradas.</p>



<p>A magistrada destacou que a visão monocular é reconhecida como deficiência pela Lei nº 14.126/2021. Sobre o caso, ela afirmou:</p>



<p>“As limitações que a visão monocular impõe à autora são grandes e restringem em muito a possibilidade de iniciar outro tipo de atividade, mormente considerando a idade, grau de instrução e experiência profissional.”</p>



<p>E completou:</p>



<p>“A incapacidade da autora revela-se total e permanente, sendo forçoso concluir que não lhe é possível exercer outra atividade remunerada para manter as mínimas condições de sobreviver dignamente.”</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como Estava a Situação Financeira da Família?</h2>



<p>Um estudo social mostrou que a família vive apenas com o benefício assistencial recebido pelo marido. A renda é muito baixa e não cobre todas as despesas. A desembargadora concluiu: “As despesas superam a renda auferida, restando demonstrada a situação de vulnerabilidade socioeconômica necessária à caracterização da hipossuficiência”.</p>



<p>Por esses motivos, a Oitava Turma do TRF3 manteve a decisão que obriga o INSS a pagar o <strong>Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência</strong>.<br>As informações são do <a href="https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/438799-trf3-determina-concessao-de-beneficio-assistencial">TRF3</a> (processo: 5002139-48.2024.4.03.9999).</p>
<p>O post <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/bpc-visao-monocular-trf3-trabalhadora-rural-concedido/">BPC é concedido a trabalhadora rural com visão monocular, decide TRF3</a> apareceu primeiro em <a href="https://tadeuribeiro.adv.br">Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado | Previdência e Servidores Públicos</a>.</p>
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