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	<title>Tudo sobre Câncer de Próstata | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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		<title>TRF-5 manda União fornecer remédio caro de câncer de próstata</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Oct 2023 20:31:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Câncer de Próstata]]></category>
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<p>Um paciente com câncer de próstata conseguiu na Justiça o direito de receber o medicamento Darolutamida, que não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, que negou os recursos da União Federal e do estado de Pernambuco, que tinham sido condenados a fornecer a medicação, em primeira instância, pela 24ª Vara Federal de Pernambuco. As informações são do próprio <em>TRF-5.</em></p>



<p>A União alegou, no recurso, que não houve prova pericial para comprovar a necessidade do tratamento, que o SUS tem outras opções terapêuticas para o caso, que o medicamento é muito caro e que a substância não foi avaliada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC). </p>



<p>O estado de Pernambuco, além de concordar com a União, sobre a falta de análise da CONITEC, também disse que não havia laudo médico atestando a imprescindibilidade do medicamento para o paciente com câncer de próstata.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Análise da CONITEC não é vinculante</h2>



<p>A Turma, porém, entendeu que o paciente tinha direito ao tratamento e que os argumentos apresentados nos recursos não tinham fundamento. A relatora do processo, desembargadora federal Cibele Benevides, disse, em seu voto, que a análise da CONITEC não é obrigatória nem vinculante para o fornecimento de medicamentos oncológicos. </p>



<p>“O parecer do órgão técnico tem como objetivo orientar a União na padronização dos medicamentos, no intento de facilitar a logística e diminuir os custos, porém não impede o fornecimento ou não de medicamentos nem na esfera administrativa, muito menos na judicial”, afirmou a magistrada.</p>



<p>Cibele Benevides destacou, ainda, que, antes de decidir sobre a liminar, o juízo de primeiro grau consultou o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), além do que a Darolutamida tem registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e atende, portanto, aos padrões de segurança e eficácia exigidos para o tratamento das doenças especificadas em sua bula, dentre as quais se encontra a que afeta o autor, qual seja, o câncer de próstata.</p>



<p>Outro aspecto levado em conta, na decisão, foi a incapacidade financeira do paciente em pagar pelo medicamento, bem como o laudo técnico da oncologista que o acompanha, atestando que já foram usadas todas as alternativas terapêuticas existentes no SUS para este tipo de doença (radioterapia e hormonioterapia).</p>
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