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	<title>Tudo sobre Cobrança | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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		<title>STJ liberta devedor de pensão alimentícia: &#8216;Medida desnecessária&#8217;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2023 01:15:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
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		<category><![CDATA[Pensão Alimentícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um homem que devia pensão alimentícia para a ex-mulher conseguiu se livrar da prisão civil depois de provar que ela não dependia do dinheiro para sobreviver. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou o entendimento do tribunal estadual que havia mantido a ordem de prisão. O processo corre [&#8230;]</p>
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<p>Um homem que devia <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/pensao-alimenticia-quem-tem-direito-e-valor-justica/">pensão alimentícia</a> para a ex-mulher conseguiu se livrar da prisão civil depois de provar que ela não dependia do dinheiro para sobreviver. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26102023-Terceira-Turma-revoga-prisao-de-devedor-de-alimentos-por-falta-de-risco-a-subsistencia-da-alimentanda.aspx">(STJ)</a>, que reformou o entendimento do tribunal estadual que havia mantido a ordem de prisão. O processo corre em segredo de justiça.</p>



<p>O homem recorreu ao STJ alegando que não havia motivo para a prisão, pois a dívida era de 2017 e a ex-esposa era maior de idade, formada em direito e sócia de uma empresa. Ele disse que ela não corria risco de passar necessidades por causa da falta de pagamento da pensão alimentícia.</p>



<p>O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, concordou com o argumento do homem e cassou a ordem de prisão. Ele explicou que a prisão civil só pode ser usada quando ela for indispensável para garantir o pagamento da dívida e a subsistência do alimentando. </p>



<p>O relator destacou que, no caso, a ex-mulher tinha plenas condições de trabalho e que a prisão civil era desnecessária e ineficaz: &#8220;Em que pese estar caracterizada a omissão intencional do devedor, mostra-se possível afastar a prisão civil na hipótese de o risco alimentar e, por conseguinte, o próprio risco à subsistência do credor de alimentos não se fizerem presentes&#8221;, observou.</p>



<p>O ministro lembrou que a cassação da prisão não impede que a execução da dívida por pensão alimentícia continue pelo rito da expropriação de bens do devedor. Ele ressaltou que o homem agiu de má-fé ao deixar de pagar a pensão, mas que isso não justificava a restrição da sua liberdade. </p>
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