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	<title>Tudo sobre Direito ao Arrependimento | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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	<title>Tudo sobre Direito ao Arrependimento | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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		<title>STJ: Consumidor não pode desistir de contrato de compra e venda quitado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Dec 2023 00:36:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Compra e Venda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, uma vez cumprido integralmente o contrato de compra e venda de um imóvel por ambas as partes, o direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não pode ser exercido. As informações são do STJ. Segundo o entendimento do colegiado, o [&#8230;]</p>
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<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, uma vez cumprido integralmente o contrato de compra e venda de um imóvel por ambas as partes, o direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não pode ser exercido. As informações são do <em><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20122023-Cumprimento-integral-do-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel-impede-consumidor-de-desistir.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">STJ.</a></em></p>



<p>Segundo o entendimento do colegiado, o cumprimento total das obrigações, tanto pelo fornecedor quanto pelo consumidor, configura a execução completa do contrato, resultando na extinção do acordo legal. Dessa forma, a turma estabeleceu que, ao quitar integralmente, o consumidor perde o <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/consumidor-arrependido-7-dias-devolver-produto/">direito de desistir do negócio.</a></p>



<p>No caso analisado pelo STJ, o comprador entrou com uma ação de resolução contratual argumentando que o imóvel não tinha sido entregue completamente, pois alguns dos equipamentos coletivos prometidos para o empreendimento, como sauna, quadra poliesportiva e calçamento, não estavam concluídos conforme o combinado.</p>



<p>A decisão de primeira instância negou o pedido, considerando que o contrato estava quitado integralmente e não poderia ser desfeito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento à apelação, permitindo a desistência com a retenção de 20% do valor pago.</p>



<p>Na decisão de reafirmar a sentença inicial, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/tag/stj/">STJ</a>, esclareceu, com base em precedentes do tribunal, que o direito de desistência é justificável quando as prestações se tornam excessivamente onerosas para o consumidor – uma circunstância que não foi evidenciada no caso em análise.</p>



<p>Além disso, foi destacado no processo que ambas as partes cumpriram seus compromissos contratuais e que o consumidor utilizou o imóvel adquirido em pelo menos duas ocasiões. </p>



<p>Nesse contexto, a ministra enfatizou que rescindir um contrato já integralmente executado por uma desistência sem motivo justificado por parte do consumidor acarretaria em instabilidade jurídica no mercado imobiliário.</p>



<p>&#8220;Facultar ao promitente comprador, após o pagamento de todas as parcelas do preço, a desistência do contrato significaria chancelar verdadeiro comportamento contraditório, em afronta à boa-fé objetiva&#8221;, sustentou a ministra Nancy.</p>
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		<title>Consumidor arrependido tem 7 dias para devolver produto ou serviço</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Nov 2023 22:51:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Devolução de Produto ou Serviço]]></category>
		<category><![CDATA[Direito ao Arrependimento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você já comprou algo e se arrependeu logo depois? Sabia que aqui no Brasil o Código de Defesa do Consumidor confere a você o direito ao arrependimento? Esse direito é uma salvaguarda crucial para os consumidores, permitindo que reconsiderem suas compras e tomem decisões mais informadas. O que é direito ao arrependimento? O direito ao [&#8230;]</p>
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<p>Você já comprou algo e se arrependeu logo depois? Sabia que aqui no Brasil o Código de Defesa do Consumidor confere a você o direito ao arrependimento? Esse direito é uma salvaguarda crucial para os consumidores, permitindo que reconsiderem suas compras e tomem decisões mais informadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-o-que-e-direito-ao-arrependimento">O que é direito ao arrependimento?</h2>



<p>O direito ao arrependimento é uma disposição legal que permite ao consumidor desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, como compras feitas de forma online ou por telefone. Essa prerrogativa, regulamentada pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, concede um prazo para que o consumidor reconsidere sua decisão, sem a necessidade de justificativas.</p>



<p>Esse direito visa equilibrar a relação entre <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/instagram-condenado-reativar-conta-de-blogueira-tjrn/">consumidor e fornecedor,</a> conferindo ao primeiro a oportunidade de avaliar a compra sem pressões externas. Além disso, o direito ao arrependimento é uma ferramenta valiosa para combater práticas comerciais desleais, incentivando a transparência e a prestação de informações claras por parte dos fornecedores.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-o-consumidor-nao-precisa-mesmo-justificar">O consumidor não precisa mesmo justificar?</h2>



<p>A resposta é não! O CDC é muito claro ao não exigir justificativa para devolução por arrependimento do consumidor. Dessa forma, não precisa explicar o porquê de estar devolvendo o produto ou serviço. Aqui vale dizer a máxima &#8220;porque eu não quero e pronto!&#8221;.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-mas-atencao-as-excecoes-sobre-esse-direito-previsto-no-cdc">Mas atenção às exceções sobre esse direito previsto no CDC</h2>



<p>Apesar de abrangente, o direito ao arrependimento não se aplica a todas as situações. Produtos personalizados (camisas e canecas com fotos pessoais impressas), perecíveis (frutas, por ex.), e serviços já prestados (plano de internet consumido), por exemplo, estarão fora dessa garantia. Além disso, é fundamental que o consumidor devolva o produto nas mesmas condições em que o recebeu, preservando sua integridade.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-como-funciona-para-o-consumidor-o-arrependimento-na-pratica">Como funciona para o consumidor o arrependimento na prática?</h2>



<p>Ao exercer o direito ao arrependimento, o consumidor tem um prazo de 7 dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para comunicar ao fornecedor sua decisão de desistir da compra. Nesse período, o consumidor pode devolver o produto e receber o valor pago, incluindo despesas de entrega!</p>



<p>Vale lembrar que algumas empresas desrespeitam esse direito, e exigem que o consumidor devolva o produto na mesma caixa ou embalagem que recebeu, o que não é exigido pela Lei, que diz apenas que o produto deve ser integralmente devolvido, não falando acerca de suas embalagens. </p>



<p>Para exercer o direito ao arrependimento de forma eficaz, o consumidor deve notificar o fornecedor por escrito, seja por e-mail, mensagem de chat/whatsapp oficial, ou a finada carta (você ainda lembra dela?), dentro do prazo estipulado (07 dias). É aconselhável guardar uma cópia dessa comunicação como comprovante, pois, caso a empresa se negue a receber o produto, será necessário ingressar com uma ação judicial para resolver o problema. </p>



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<div class="wp-block-button has-custom-width wp-block-button__width-100"><a class="wp-block-button__link has-black-color has-very-light-gray-to-cyan-bluish-gray-gradient-background has-text-color has-background has-link-color wp-element-button" href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5583999055837&amp;text=Ol%C3%A1%2C+venho+do+site+e+preciso+de+orienta%C3%A7%C3%A3o+jur%C3%ADdica+online+sobre+o+meu+problema...&amp;type=phone_number&amp;app_absent=0" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Se precisar falar com um advogado especialista sobre o problema<br>CLIQUE AQUI</strong></a></div>
</div>



<p>Em resumo, esse direito previsto no CDC é uma ferramenta valiosa que confere ao consumidor o poder de escolha e a liberdade de reconsiderar suas decisões de compra. Ao compreender e exercer esse direito de maneira consciente, os consumidores contribuem para um ambiente de consumo mais justo e equitativo. Lembre-se sempre: informação é sua melhor aliada na defesa dos seus direitos como consumidor.</p>
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