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	<title>Tudo sobre Investigação de Paternidade | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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	<title>Tudo sobre Investigação de Paternidade | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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		<title>STJ manda refazer exame de DNA suspeito em investigação de paternidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jan 2024 14:33:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Exame de DNA]]></category>
		<category><![CDATA[Família]]></category>
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		<category><![CDATA[Perícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime pela realização de um novo exame de DNA para investigação de paternidade post mortem, em um caso no qual o suposto pai foi sepultado em um túmulo familiar coletivo, o que teria ocasionado uma falha grave na coleta do material genético, que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime pela realização de um novo <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/tag/exame-de-dna/">exame de DNA</a> para investigação de paternidade <em>post mortem</em>, em um caso no qual o suposto pai foi sepultado em um túmulo familiar coletivo, o que teria ocasionado uma falha grave na coleta do material genético, que acabou gerando um laudo descartando a paternidade sob análise. </p>



<p>Há suspeita de que o DNA coletado inicialmente eram de partes do avô e neto, ou até mesmo irmãos. As informações são do <em><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/28122023-Duvida-sobre-DNA-de-homem-enterrado-com-familiares-justifica-nova-pericia-em-investigacao-de-paternidade.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">STJ.</a></em></p>



<p>O tribunal considerou plausível a hipótese de que os restos mortais do suposto pai possam ter se misturado com os de seus familiares, suscitando incertezas quanto à precisão do resultado pericial.</p>



<p>Após o exame de DNA indicar que o falecido não era o pai do autor da ação de paternidade, este solicitou uma nova análise genética. Entretanto, o pedido foi negado na sentença que julgou improcedente a ação, com base na alegação de ausência de falha no laudo e falta de evidência de defeito na realização da <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/tag/pericia/">perícia.</a> </p>



<p>O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou essa decisão, levando o autor da ação a apelar para o STJ.</p>



<p>A ministra Nancy Andrighi, responsável pelo recurso na Terceira Turma, ressaltou que, embora o exame de DNA tenha rejeitado o vínculo de primeiro grau (filho e pai) entre o autor e o investigado, confirmou a existência de uma ligação genética de segundo grau (neto e avô ou entre irmãos).</p>



<p>Contudo, segundo a relatora, durante o processo não houve consideração alguma acerca da possibilidade de uma relação de parentesco biológico de segundo grau entre as partes, o que torna viável a hipótese – defendida pelo recorrente – de que, ao ter sido o suposto pai sepultado em um jazigo familiar coletivo, seus restos mortais poderiam ter sido misturados aos de outras pessoas.</p>



<p>Nancy Andrighi esclareceu que, havendo crítica pertinente ao laudo pericial &#8211; o que poderia justificar esclarecimentos adicionais (conforme o artigo 477, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil &#8211; CPC) ou até mesmo a realização de uma segunda perícia (de acordo com o artigo 480, caput, do CPC) -, o juiz deveria ter encaminhado os autos ao perito. No entanto, essa providência não foi tomada no presente caso de investigação de paternidade.</p>



<p>Segundo a relatora, &#8220;não havia mera discordância ou simples irresignação com o resultado do exame de DNA, mas, sim, o apontamento de um erro grave na colheita da prova&#8221;, o que representava motivo &#8220;suficiente, por si só, para que se desse regular prosseguimento à atividade instrutória&#8221;.</p>



<p>&#8220;É contraditório exigir da parte a prova inequívoca do erro que poderia existir no exame do DNA e, ao mesmo tempo, não lhe permitir a produção das provas a respeito do referido erro, encerrando-se a&nbsp;instrução&nbsp;prematuramente e antes mesmo de o perito responder aos seus pertinentes questionamentos&#8221;, declarou a ministra ao dar&nbsp;provimento&nbsp;ao recurso para anular a&nbsp;sentença&nbsp;e determinar uma nova perícia nos restos mortais do suposto pai.</p>
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