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	<title>Tudo sobre Justiça Gratuita | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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	<title>Tudo sobre Justiça Gratuita | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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		<title>STJ: Pensão alimentícia alta não afasta Justiça Gratuita do menor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jan 2024 18:38:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Gratuita]]></category>
		<category><![CDATA[Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão Alimentícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em um processo que aborda questões de pensão alimentícia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da sua Terceira Turma, reafirmou, de maneira unânime, a decisão de conceder assistência jurídica gratuita a crianças e adolescentes, independente da demonstração de recursos insuficientes por parte de seu representante legal. Esse entendimento foi ratificado ao acolher o [&#8230;]</p>
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<p>Em um processo que aborda questões de pensão alimentícia, o <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/tag/stj/">Superior Tribunal de Justiça (STJ)</a>, por meio da sua Terceira Turma, reafirmou, de maneira unânime, a decisão de conceder assistência jurídica gratuita a crianças e adolescentes, independente da demonstração de recursos insuficientes por parte de seu representante legal. </p>



<p>Esse entendimento foi ratificado ao acolher o recurso de uma jovem – representada por sua mãe – em um caso envolvendo a revisão de <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/civil/pensao-alimenticia/">pensão alimentícia</a> fixada em cerca de R$ 10 mil.</p>



<p>A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou a evidente ligação entre a situação de crianças ou adolescentes e seus pais, destacando as diferentes responsabilidades e direitos. </p>



<p>Ela enfatizou que essa conexão não deve implicar automaticamente em uma análise do direito à assistência gratuita com base na situação financeira dos pais.</p>



<p>Para fundamentar essa interpretação, a ministra invocou dois casos anteriores da Terceira Turma, mantidos em segredo de justiça: um relacionado a pensão alimentícia, decidido por unanimidade, e outro referente a um caso de danos morais, no qual a maioria do colegiado assegurou a assistência gratuita ao autor menor de idade.</p>



<p>&#8220;É evidente que, em se tratando de crianças ou adolescentes representados pelos seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da incapacidade civil e econômica da própria criança ou do adolescente, o que não significa dizer que se deva automaticamente examinar o direito à gratuidade a que poderiam fazer jus à luz da situação financeira de seus pais&#8221;, observou a relatora, ministra Nancy Andrighi.</p>



<p>A juíza ressaltou que a alegação de recursos insuficientes possui uma presunção de veracidade, conforme estabelecido no artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Ela destacou ainda que o direito à assistência da justiça gratuita é individual e não se estende a outros envolvidos no processo, conforme o parágrafo 6º do mesmo artigo.</p>



<p>Nancy Andrighi argumentou que, nos casos em que crianças ou adolescentes solicitam a assistência gratuita, é adequado inicialmente conceder o benefício com base na presunção de veracidade, permitindo à parte contrária demonstrar posteriormente a ausência dos requisitos legais do benefício.</p>



<p>A ministra salientou a importância de não restringir injustamente o direito de ação nos casos que envolvem fixação, arbitramento, revisão ou pagamento de pensão alimentícia, mesmo que o representante legal da parte beneficiária tenha uma atividade remunerada e o valor da obrigação alimentar seja considerável. As informações são do <em><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/05012024-Terceira-Turma-assegura-gratuidade-de-justica-a-crianca-em-acao-que-discute-pensao-alimenticia-de-R--10-mil.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">STJ.</a></em></p>
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