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	<title>Tudo sobre Mensalidade | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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		<title>TJRN: Pandemia não justifica redução de mensalidade de faculdade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Nov 2023 22:46:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pandemia de Covid-19 não é motivo suficiente para se reduzir valor de mensalidades a serem pagas por alunos de faculdade particular. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Ao analisar o recurso interposto por estudantes de uma instituição privada de ensino superior que solicitavam a redução das mensalidades da [&#8230;]</p>
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<p>A pandemia de Covid-19 não é motivo suficiente para se reduzir valor de mensalidades a serem pagas por alunos de faculdade particular. A decisão é do <a href="https://www.tjrn.jus.br/noticias/22134-pandemia-nao-justifica-reducao-de-mensalidades-em-faculdade/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.</a></p>



<p>Ao analisar o recurso interposto por estudantes de uma instituição privada de ensino superior que solicitavam a redução das mensalidades da faculdade, a 2ª Câmara Cível do <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/tag/tjrn/">TJRN</a> rejeitou a demanda, indeferindo o pedido. </p>



<p>Os alunos fundamentavam sua solicitação com base na utilização do ensino remoto, decorrente do cenário pandêmico da Covid-19. O órgão julgador considerou o pleito &#8220;inapropriado&#8221;, argumentando que sua concessão resultaria em enriquecimento indevido por parte dos autores (alunos). Apesar da interrupção das aulas presenciais, o tribunal destacou que as aulas virtuais não foram implementadas por decisão ou culpa da própria faculdade.</p>



<p>O relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro, esclareceu que as aulas ministradas remotamente foram adotadas em conformidade com as medidas sanitárias estabelecidas para mitigar possíveis prejuízos acadêmicos diante do contexto pandêmico.</p>



<p>A decisão destacou que, embora as aulas virtuais tenham sido implementadas e alegadas possíveis reduções de custos por parte da faculdade, esta manteve a obrigação de remunerar seus professores e demais colaboradores. Além disso, a decisão reiterou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>



<p>Segundo o STF, interpretações judiciais que, unicamente com base na pandemia de Covid-19 e na transição das aulas presenciais para virtuais, determinem descontos lineares nas mensalidades de faculdades e demais instituições de ensino superior particulares, sem considerar as particularidades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratantes, são consideradas inconstitucionais.</p>
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