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	<title>Tudo sobre Pensão Por Morte | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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	<title>Tudo sobre Pensão Por Morte | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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		<title>Netos podem receber pensão por morte dos avós, mas há regras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Oct 2025 20:34:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Avós]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pensão por morte é um alívio financeiro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pago aos dependentes de alguém que faleceu. Muita gente sabe que filhos biológicos têm direito, mas e os netos? A boa notícia é que sim, netos podem receber a pensão por morte dos avós! Mas como não é um direito [&#8230;]</p>
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<p>A pensão por morte é um alívio financeiro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pago aos dependentes de alguém que faleceu. Muita gente sabe que filhos biológicos têm direito, mas e os <strong>netos</strong>? A boa notícia é que <strong>sim, netos podem receber a pensão por morte dos avós!</strong> Mas como não é um direito automático, existe uma regra de ouro: o neto precisa ser, legalmente, <strong>equiparado a um filho</strong>. Por muito tempo, as regras sobre isso geraram confusão e até negaram direitos, mas recentemente o Congresso Nacional pacificou o tema com uma nova lei. Vem que eu te explico essa mudança!</p>



<p>Para que um neto possa se encaixar, ele precisa ter a sua relação com o avô ou a avó reconhecida formalmente perante a Justiça. Tecnicamente, ele precisa se enquadrar como um <strong>&#8220;menor sob guarda judicial&#8221;</strong> ou <strong>&#8220;menor tutelado&#8221;</strong>. Isso é necessário porque o <a href="http://meu.inss.gov.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">INSS</a> exige um documento judicial que comprove que o avô ou a avó eram, de fato, os responsáveis legais e econômicos pela criança ou adolescente, assumindo o papel de pais.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A GRANDE MUDANÇA (Lei 15.108/2025):</strong></h2>



<p>Antes, a Previdência Social causava muita dor de cabeça: uma lei de 2019 (a Reforma da Previdência) havia excluído o &#8220;menor sob guarda&#8221; da lista de dependentes equiparados, o que na prática impedia que muitos netos tivessem acesso à pensão por morte dos avós, mesmo com a guarda judicial.</p>



<p>Felizmente, essa situação foi revertida. Recentemente, a <strong>Lei nº 15.108/2025</strong> alterou a regra e <strong>restabeleceu o menor sob guarda judicial</strong> no rol de dependentes equiparados a filho. Essa nova lei trouxe segurança jurídica e alinhamento com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que sempre defendeu essa proteção.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Os Requisitos Atuais e Inegociáveis</strong></h2>



<p>A partir dessa nova lei, netos (sob guarda ou tutela) podem ser equiparados a filhos, desde que cumpram <strong>duas condições essenciais</strong> na data do falecimento do avô ou avó:</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li><strong>Guarda Judicial ou Tutela:</strong> É obrigatório apresentar o termo judicial (documento da Justiça) que comprove que o falecido era o guardião legal ou o tutor do neto.</li>



<li><strong>Dependência Econômica Comprovada:</strong> É preciso provar que o neto não tinha meios próprios de sustento e dependia economicamente do avô ou da avó. Isso geralmente é feito por meio de documentos que mostrem a responsabilidade financeira (comprovantes de moradia, escola, plano de saúde em nome do falecido, etc.).</li>
</ol>



<p>Além desses requisitos, o neto, assim como os filhos, tem direito à pensão por morte dos avós até completar <strong>21 anos de idade</strong>, a menos que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave (nestes casos, o benefício é vitalício).</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A Importância da Declaração em Vida</strong></h2>



<p>Embora a nova lei facilite o reconhecimento, existe uma forma de garantir ainda mais a tranquilidade do neto: a <strong>declaração de equiparação</strong>. O avô ou a avó (segurado do INSS) podem, ainda em vida, fazer uma <strong>declaração formal</strong> no INSS ou por escrito, reconhecendo o neto (sob guarda ou tutela) como dependente para fins previdenciários. Essa declaração expressa, junto com o termo judicial e a prova da dependência, acelera muito o processo de concessão do benefício.</p>



<p>Portanto, a conclusão é clara: o caminho para o neto receber a pensão por morte dos avós é provar, por meio de documentos judiciais e provas de sustento, que ele estava sob a responsabilidade total do avô ou da avó no momento em que eles faleceram. Graças à nova lei, a Justiça não é mais o único caminho, <strong>mas o processo deve ser feito com muito cuidado e atenção a todos os detalhes.</strong></p>



<p>Para ter certeza de que você tem todos os documentos necessários, para entender em qual regra o seu caso se encaixa e para saber como evitar que o INSS negue o seu pedido, é essencial buscar informação de confiança e, se possível, <strong>a ajuda de um advogado especialista.</strong> Se você quer entender melhor sobre a pensão por morte, confira o guia completo preparado sobre o tema <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/pensao-por-morte/">clicando aqui.</a></p>
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		<title>Comprovar união estável na pensão por morte agora tem novas regras</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Oct 2025 01:25:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão Por Morte]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sabe aquela pessoa que vivia em união estável e, em caso de falecimento do(a) parceiro(a), precisou comprovar a relação para ter acesso aos benefícios do INSS, como a pensão por morte? Pois é, comprovar essa união sempre foi um desafio e gerou muita dor de cabeça. As regras sobre quais provas seriam aceitas e o [&#8230;]</p>
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<p>Sabe aquela pessoa que vivia em <strong>união estável</strong> e, em caso de falecimento do(a) parceiro(a), precisou comprovar a relação para ter acesso aos benefícios do INSS, como a pensão por morte? Pois é, comprovar essa união sempre foi um desafio e gerou muita dor de cabeça. As regras sobre quais provas seriam aceitas e o momento de apresentá-las, geralmente, deixam grande insegurança. Mas a boa notícia é que <strong>isso mudou recentemente!</strong> Vem que eu vou te explicar tudo de um jeito bem simples.</p>



<p>É que a <strong>Turma Nacional de Uniformização (TNU)</strong>, que é como um &#8220;juiz maior&#8221; para casos do INSS nos Juizados Especiais Federais, deu um basta na confusão. Eles atualizaram uma regra antiga, a <strong>Súmula 63</strong>, e também desenvolveram uma orientação nova, o <strong>Tema 371</strong>. Com isso, ficou bem mais claro quais são as novas regras para provar a união estável para a conseguir a <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/pensao-por-morte/">pensão por morte</a>, e o mais importante: <strong>depende de quando o falecimento acontecer!</strong></p>



<p>O principal ponto para entender essa mudança é o <strong>dado do óbito</strong> do segurado. A regra de quais provas são válidas para considerar a união estável é diferente se o falecimento ocorreu <strong>antes ou depois de 18 de janeiro de 2019</strong> . Esse dado é fundamental porque foi quando entrou em vigor a <strong>Medida Provisória (MP) nº 871/2019</strong> , que depois virou <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13846.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei</a> (a de nº 13.846/2019) e mudou bastante conforme a descrição do INSS.</p>



<p>Vamos entender o que valia <strong>antes de 18 de janeiro de 2019</strong> . Se o falecimento aconteceu antes desses dados, a vida do dependente era mais &#8220;fácil&#8221; na hora de provar a união. A TNU, com a nova redação da <strong>Súmula 63</strong> , deixou claro que: <em>“Para os fatos geradores ocorridos até a entrada em vigor da MP nº 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.”</em></p>



<p>Em bom português, isso significa que, para mortes que aconteceram antes de 18/01/2019, <strong>bastava a prova feita por testemunhas</strong>. Você poderia levar vizinhos, amigos ou familiares para confirmar que você e o falecido viveram juntos como marido e mulher (ou companheiros). Não era obrigatório apresentar documentos escritos para dar &#8220;o pontapé inicial&#8221; na comprovação.</p>



<p>Agora, vamos falar de quando as coisas ficaram mais apertadas: para os falecimentos que ocorreram <strong>a partir de 18 de janeiro de 2019</strong>. Com a MP 871/2019, foi adicionado um item (§ 5º do art. 16) na Lei do INSS (nº 8.213/1991) que mudou tudo. Para explicar essa nova situação, a TNU corrigiu uma regra chamada <strong>Tema 371</strong> .</p>



<p>O <strong>Tema 371</strong> deixou claro que, para os óbitos que aconteceram depois de 18/01/2019, é obrigatório apresentar um <strong>“início de prova material”</strong> de união estável e de dependência econômica. E mais: essa prova documental precisa ser <strong>recente</strong> , ou seja, deve ter sido feita em um período de <strong>até 24 meses (dois anos) antes do falecimento</strong> . Não basta só testemunhas, o papel também é essencial!</p>



<p><strong>O impacto dessa mudança é gigante</strong>: Se o falecimento foi <strong>anterior à MP 871/2019</strong>, a prova testemunhal pode ser suficiente. Mas se foi <strong>depois da MP</strong>, você terá que apresentar documentos (como conta conjunta, plano de saúde em nome dos dois, declaração de imposto de renda, comprovante de endereço no mesmo local, etc.) que comprovem a união nos dois anos anteriores ao óbito. Sem esses documentos, o <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/inss/">INSS</a> e a Justiça podem negar o pedido.</p>



<p><strong>Exemplo Prático:</strong> Imagine a Dona Sofia, cujo companheiro faleceu em <strong>dezembro de 2018</strong>. Para ela, bastou levar um vizinho e a sogra para testemunharem, e o benefício foi concedido. Já o Sr. Pedro, cuja companheira faleceu em <strong>fevereiro de 2019</strong>, teve que apresentar uma conta de água no nome dos dois e o contrato de aluguel que eles dividiram, além de levar testemunhas, para conseguir uma pensão por morte. A prova material é a chave agora!</p>



<p>Essa explicação trazida pela TNU é muito importante. Ela dá mais segurança para todos: para quem pede o benefício, para os advogados e para o próprio INSS, que agora têm um caminho bem definido sobre como analisar esses casos. Com as regras mais claras, evitem-se injustiças e longas esperanças. Em dúvida sobre o seu caso, consulte um advogado! </p>
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		<title>Amante não tem direito à pensão por morte do INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Oct 2025 14:35:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Amante]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para dar apoio financeiro aos dependentes de um trabalhador que faleceu. É, sem dúvida, um amparo essencial em um momento de grande perda. Mas, para receber, não basta ser parente ou ter tido algum tipo de relação; é preciso se [&#8230;]</p>
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<p>A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para dar apoio financeiro aos dependentes de um trabalhador que faleceu. É, sem dúvida, um amparo essencial em um momento de grande perda. Mas, para receber, não basta ser parente ou ter tido algum tipo de relação; é preciso se encaixar na categoria de <strong>&#8220;dependente legal&#8221;</strong> segundo a lei previdenciária. Por isso, a pergunta sobre o direito do &#8220;amante&#8221; (ou da pessoa em um relacionamento paralelo) é tão delicada e crucial de ser entendida.</p>



<p>A resposta é direta e não costuma abrir margem para dúvidas nos tribunais: <strong>o amante não tem direito à pensão por morte do INSS</strong>. O motivo dessa negativa está na própria definição de família e união estabelecida pela nossa lei. Para que haja o direito, o relacionamento deve ser reconhecido como casamento ou <strong>união estável</strong>, ou seja, um relacionamento único, público e com a intenção de constituir família.</p>



<p>Um relacionamento em que uma das partes já é casada ou vive em união estável com outra pessoa é chamado, no mundo jurídico, de <strong>concubinato impuro</strong>. O que é importante saber é que o nosso sistema legal <strong>não reconhece</strong> duas uniões estáveis ou dois casamentos ao mesmo tempo (simultaneidade). A lei previdenciária protege a família que foi estabelecida de forma legítima e anterior.</p>



<p>É como se a lei dissesse: você pode ter um ou outro. Se o segurado falecido já tinha uma esposa ou companheira legítima, qualquer outra relação que ele mantinha paralelamente não pode ser considerada uma &#8220;família&#8221; para fins de pensão. Isso garante a proteção e a segurança da esposa ou do companheiro oficial.</p>



<p>Muitas pessoas confundem a dependência afetiva ou a dependência financeira que o amante tinha com a <strong>dependência legal</strong> exigida pelo <a href="http://meu.inss.gov.br">IN</a><a href="http://meu.inss.gov.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">S</a><a href="http://meu.inss.gov.br">S</a>. No entanto, o INSS e a Justiça não analisam apenas o afeto ou o dinheiro que era trocado; eles verificam se a relação se enquadra na regra jurídica da união estável. No caso do concubinato impuro, ela simplesmente não se encaixa.</p>



<p>Portanto, mesmo que o relacionamento extraconjugal tenha durado muitos anos e o segurado falecido ajudasse financeiramente o amante, sem a comprovação da união estável (o que é impossível se houver uma união estável principal), o INSS negará o benefício. A regra visa evitar a divisão da pensão com quem não faz parte da entidade familiar protegida pela Constituição.</p>



<p>Em resumo, para a legislação, só há um &#8220;núcleo familiar&#8221; principal a ser protegido. Qualquer outra relação amorosa ou paralela não pode, por si só, gerar direitos previdenciários, como a pensão. Isso evita que a pensão por morte se torne motivo de disputas intermináveis e que a verba, que é alimentar, seja pulverizada.</p>



<p><strong>Exemplo para facilitar:</strong> Pense no Sr. Carlos. Ele era casado com Dona Lúcia há 30 anos (casamento oficial). Há 10 anos, ele passou a ter um relacionamento paralelo com Patrícia, com quem tinha uma casa e mantinha financeiramente. Quando o Sr. Carlos falece, <strong>Dona Lúcia</strong> tem direito à pensão por morte como dependente legítima. <strong>Patrícia</strong>, mesmo que prove a dependência econômica, não terá direito à pensão por ser considerada a pessoa em concubinato impuro. O filho que Patrícia possa ter tido com Carlos, por outro lado, terá direito à sua cota da pensão pela filiação, mas Patrícia não.</p>



<p>É crucial destacar que essa regra aplica-se estritamente à pensão por morte paga pelo INSS. Não se deve confundir esse entendimento com outras questões de herança ou divisão de bens, que são tratadas pelo Direito de Família e Sucessões e possuem regras próprias. Na esfera previdenciária, o foco é na proteção da entidade familiar legítima.</p>



<p>Para compreender todos os detalhes sobre a pensão por morte, desde quem são os dependentes, a ordem de preferência, os documentos que o INSS exige e o que fazer em caso de indeferimento, é fundamental buscar ajuda especializada. Se você quer entender melhor o assunto, confira o nosso guia completo preparado sobre o tema, <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/pensao-por-morte/">clique aqui.</a></p>
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		<title>INSS atualiza valores de aposentadorias, pensões e benefícios 2024</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Jan 2024 20:18:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[BPC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão prestes a receber o pagamento de janeiro com ajustes. A Dataprev iniciou o processamento da folha de pagamento deste mês, aplicando as devidas correções. Os segurados que possuem renda superior ao salário mínimo terão um aumento de 3,71%, enquanto aqueles [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão prestes a receber o pagamento de janeiro com ajustes. A Dataprev iniciou o processamento da folha de pagamento deste mês, aplicando as devidas correções. </p>



<p>Os segurados que possuem renda superior ao salário mínimo terão um aumento de 3,71%, enquanto aqueles que ganham abaixo do piso nacional verão seus benefícios ajustados em 6,97%.</p>



<p>Segundo o INSS, atualmente 25.931.724 pessoas recebem até um salário mínimo, enquanto 13.370.823 recebem acima do piso nacional, entre aposentadorias, <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/pensao-por-morte/">pensão por morte</a>, benefício de prestação continuada (<a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc/">BPC</a>), dentre outros.</p>



<p>Seguindo o cronograma estabelecido, a partir de 23 de janeiro, os beneficiários terão a oportunidade de consultar o extrato de pagamento para verificar o valor a ser recebido.</p>



<p>Os depósitos relativos a janeiro serão efetuados de 25 de janeiro a 7 de fevereiro para aqueles que recebem até um salário mínimo. Já os segurados com renda mensal superior ao piso nacional terão seus pagamentos creditados pelo INSS a partir de 1º de fevereiro.</p>



<p>Para aqueles que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2023, com benefícios superiores ao mínimo, o reajuste não será integral. Nesses casos, a correção será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.</p>



<p>As alíquotas de reajuste podem variar de 3,71%, para aqueles que iniciaram o recebimento do benefício em janeiro de 2023, a 0,55% para os que se aposentaram em dezembro do mesmo ano. Tais percentuais foram estabelecidos pela portaria conjunta dos ministérios da Previdência e Fazenda.</p>



<p>Para consultar a data do pagamento, basta verificar o número final do cartão de benefício, excluindo o último dígito verificador. Aqueles sem acesso à internet podem ligar para a Central 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, fornecendo o número do CPF e confirmando algumas informações cadastrais para evitar fraudes.</p>



<p>Os segurados com acesso à web podem utilizar o site <a href="https://meu.inss.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Meu INSS</a> para consultar a data de pagamento. Após o login, no menu &#8220;Extrato de Pagamento&#8221;, é possível obter detalhes sobre o pagamento do benefício. </p>



<p>A consulta também pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS, exigindo login e senha para acesso a todos os serviços e histórico do beneficiário.</p>
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		<title>Pensão por morte de jovem com esquizofrenia, maior de 21 anos, é reestabelecida</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Dec 2023 15:42:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Esquizofrenia]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão Por Morte]]></category>
		<category><![CDATA[TRF-3]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou uma decisão que ordenou ao INSS restabelecer a pensão por morte para uma jovem diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica. O benefício dela foi interrompido em 2021, quando ela completou 21 anos. As informações são do TRF-3. Os juízes consideraram que ela tem direito a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou uma decisão que ordenou ao INSS restabelecer a <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/pensao-por-morte-quem-tem-direito-valor-pedir/">pensão por morte</a> para uma jovem diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica. O benefício dela foi interrompido em 2021, quando ela completou 21 anos. As informações são do<em> <a href="https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/427652-inss-deve-restabelecer-pensao-por-morte-a-jovem-com" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TRF-3.</a></em></p>



<p>Os juízes consideraram que ela tem direito a receber o benefício. Eles entenderam que o órgão previdenciário ignorou o fato de a jovem ser considerada incapaz desde os 16 anos, devido à doença.</p>



<p>De acordo com os registros do processo, a beneficiária nasceu em 9 de fevereiro de 2000. Seu pai faleceu em 6 de agosto do mesmo ano, quando ela tinha apenas seis meses de idade. Desde então, a jovem passou a receber a pensão por morte como dependente menor de idade.</p>



<p>No entanto, aos 16 anos, foi diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica, um transtorno emocional grave com características psicóticas que incluem distanciamento da realidade e delírios. Quando completou 21 anos, o pagamento da pensão por morte foi suspenso pelo <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/tag/inss/">INSS.</a></p>



<p>Após ter o pedido de continuidade negado administrativamente, a beneficiária buscou ajuda do Judiciário. A decisão da 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP determinou que a agência federal restabelecesse o benefício a partir da data em que foi suspenso.</p>



<p>O INSS recorreu ao <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/trf3-aposentadoria-doenca-de-madelung-inss/">TRF3</a>, alegando que a jovem não tinha mais a condição de dependente, pois sua incapacidade (esquizofrenia) só foi diagnosticada após completar 21 anos.</p>



<p>Ao examinar o recurso, a juíza federal convocada Vanessa Vieira de Mello, relatora do processo, afirmou que a suspensão do benefício foi realizada de forma inadequada.</p>



<p>“O laudo médico judicial comprovou ter a autora o diagnóstico de esquizofrenia, com início em 2016, quando contava com 16 anos, considerando-a incapacitada de forma total e permanente”, considerou.</p>



<p>A desembargadora entendeu que houve alteração na causa da dependência, de filho menor para filho inválido, conforme decisões do STJ e do TRF-4. A incapacidade sobreveio, defendeu a magistrada, quando a beneficiária mantinha a qualidade de dependente por conta de sua idade.</p>



<p>“De acordo a Lei 8.213/91, quando a pessoa beneficiária é filho inválido a dependência é presumida”, explicou.&nbsp;</p>



<p>Assim, a Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença, com o restabelecimento da pensão por morte desde a data em que foi cessado.</p>
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		<title>Juiz da Paraíba nega pensão à viúva de ex-deputado estadual</title>
		<link>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-administrativo/pensao-viuva-ex-deputado-estadual-negada-pb/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Nov 2023 21:39:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Ex-deputado]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão Por Morte]]></category>
		<category><![CDATA[TJPB]]></category>
		<category><![CDATA[Viúva]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em decisão singular, o juiz convocado Marcos Coelho de Salles rejeitou um requerimento que buscava o pagamento de pensão à viúva de um ex-deputado estadual. As informações são do Tribunal de Justiça da Paraíba. No pronunciamento, o magistrado alegou que a viúva falhou em apresentar os documentos necessários para respaldar seu direito, circunstância que resulta [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em decisão singular, o juiz convocado Marcos Coelho de Salles rejeitou um requerimento que buscava o pagamento de pensão à viúva de um ex-deputado estadual. As informações são do <a href="https://www.tjpb.jus.br/noticia/viuva-de-ex-deputado-estadual-tem-negado-pedido-de-pagamento-de-pensao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Tribunal de Justiça da Paraíba.</a></p>



<p>No pronunciamento, o magistrado alegou que a viúva falhou em apresentar os documentos necessários para respaldar seu direito, circunstância que resulta na extinção do processo devido à inadequação da via escolhida, uma vez que a produção de provas não é permitida em um mandado de segurança. </p>



<p>A viúva argumentou (MS nº 0820416-59.2023.8.15.0000) ter recebido um Ofício Circular assinado pelo Secretário de Estado da Administração da PB. </p>



<p>Esse documento informava que, a partir de junho, não seriam mais efetuados os pagamentos das pensões especiais concedidas a ex-deputados e seus dependentes, com base na Lei nº 4.191/1980, na redação original e nas alterações promovidas pelas Leis nº 4.627/1984 e 4.650/1984, em virtude da decisão consubstanciada na ADPF 793 do STF.</p>



<p>Antes de prosseguir é preciso avisar que temos materiais gratuitos sobre esse assunto que podem te interessar, separamos os principais abaixo:<span style="text-decoration: underline;"></span></p>



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<p>É ressaltado ainda que a pensão, originada com o falecimento do esposo em 1992, não foi concedida com base na Lei mencionada na ADPF 793, ou seja, a de nº 4.191/1980 (que estabelecia uma complementação às pensões de viúvas de ex-governadores, ex-deputados, ex-magistrados), mas sim fundamentada na Lei Estadual nº 5.238/90, que estava vigente na data do óbito do segurado.</p>



<p>O juiz Marcos Salles recusou o pedido de pagamento da pensão, notando que, em sua resposta, o Secretário de Estado da Administração anexou um processo administrativo contendo um documento da requerente solicitando a pensão de viúva de Deputado Estadual conforme a Lei nº 4191/80. </p>



<p>Após a inclusão desse documento nos autos, a requerente apresentou uma certidão da Assembleia Legislativa, datada de 24 de outubro de 2023, informando que a pensão concedida era fundamentada na Lei 5.238/90.</p>



<p>O magistrado apontou que, seguindo essa linha de pensamento, os documentos apresentados pela viúva não são suficientes para comprovar o direito inequívoco desta, uma vez que, neste caso específico, é necessária uma análise mais aprofundada para determinar o fundamento legal que embasou a concessão da pensão por morte. </p>



<p>A razão disso é que é válido salientar que o mandado de segurança é um procedimento de natureza especial e não comporta a produção de provas, motivo pelo qual a petição inicial deve conter todos os documentos que a impetrante pretende utilizar para comprovar seu direito à pensão, possibilitando ao julgador verificar prontamente a liquidez e certeza do direito pleiteado, conforme destacou o juiz, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, indeferindo o pedido de pensão à viúva de ex-deputado.</p>



<p>Cabe recurso dessa decisão.</p>
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