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	<title>Tudo sobre Perícia | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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	<title>Tudo sobre Perícia | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<item>
		<title>STJ manda refazer exame de DNA suspeito em investigação de paternidade</title>
		<link>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-civil/exame-de-dna-suspeito-stj-manda-refazer/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jan 2024 14:33:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Exame de DNA]]></category>
		<category><![CDATA[Família]]></category>
		<category><![CDATA[Investigação de Paternidade]]></category>
		<category><![CDATA[Perícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime pela realização de um novo exame de DNA para investigação de paternidade post mortem, em um caso no qual o suposto pai foi sepultado em um túmulo familiar coletivo, o que teria ocasionado uma falha grave na coleta do material genético, que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime pela realização de um novo <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/tag/exame-de-dna/">exame de DNA</a> para investigação de paternidade <em>post mortem</em>, em um caso no qual o suposto pai foi sepultado em um túmulo familiar coletivo, o que teria ocasionado uma falha grave na coleta do material genético, que acabou gerando um laudo descartando a paternidade sob análise. </p>



<p>Há suspeita de que o DNA coletado inicialmente eram de partes do avô e neto, ou até mesmo irmãos. As informações são do <em><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/28122023-Duvida-sobre-DNA-de-homem-enterrado-com-familiares-justifica-nova-pericia-em-investigacao-de-paternidade.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">STJ.</a></em></p>



<p>O tribunal considerou plausível a hipótese de que os restos mortais do suposto pai possam ter se misturado com os de seus familiares, suscitando incertezas quanto à precisão do resultado pericial.</p>



<p>Após o exame de DNA indicar que o falecido não era o pai do autor da ação de paternidade, este solicitou uma nova análise genética. Entretanto, o pedido foi negado na sentença que julgou improcedente a ação, com base na alegação de ausência de falha no laudo e falta de evidência de defeito na realização da <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/tag/pericia/">perícia.</a> </p>



<p>O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou essa decisão, levando o autor da ação a apelar para o STJ.</p>



<p>A ministra Nancy Andrighi, responsável pelo recurso na Terceira Turma, ressaltou que, embora o exame de DNA tenha rejeitado o vínculo de primeiro grau (filho e pai) entre o autor e o investigado, confirmou a existência de uma ligação genética de segundo grau (neto e avô ou entre irmãos).</p>



<p>Contudo, segundo a relatora, durante o processo não houve consideração alguma acerca da possibilidade de uma relação de parentesco biológico de segundo grau entre as partes, o que torna viável a hipótese – defendida pelo recorrente – de que, ao ter sido o suposto pai sepultado em um jazigo familiar coletivo, seus restos mortais poderiam ter sido misturados aos de outras pessoas.</p>



<p>Nancy Andrighi esclareceu que, havendo crítica pertinente ao laudo pericial &#8211; o que poderia justificar esclarecimentos adicionais (conforme o artigo 477, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil &#8211; CPC) ou até mesmo a realização de uma segunda perícia (de acordo com o artigo 480, caput, do CPC) -, o juiz deveria ter encaminhado os autos ao perito. No entanto, essa providência não foi tomada no presente caso de investigação de paternidade.</p>



<p>Segundo a relatora, &#8220;não havia mera discordância ou simples irresignação com o resultado do exame de DNA, mas, sim, o apontamento de um erro grave na colheita da prova&#8221;, o que representava motivo &#8220;suficiente, por si só, para que se desse regular prosseguimento à atividade instrutória&#8221;.</p>



<p>&#8220;É contraditório exigir da parte a prova inequívoca do erro que poderia existir no exame do DNA e, ao mesmo tempo, não lhe permitir a produção das provas a respeito do referido erro, encerrando-se a&nbsp;instrução&nbsp;prematuramente e antes mesmo de o perito responder aos seus pertinentes questionamentos&#8221;, declarou a ministra ao dar&nbsp;provimento&nbsp;ao recurso para anular a&nbsp;sentença&nbsp;e determinar uma nova perícia nos restos mortais do suposto pai.</p>
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		<title>Perícia médica e social do BPC agora vale por 2 anos, diz INSS</title>
		<link>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/bpc-loas-pericia-medica-social-validade-2-anos-inss/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Nov 2023 21:21:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[BPC]]></category>
		<category><![CDATA[BPC/Loas]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Perícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma novidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai facilitar a vida das pessoas com deficiência que solicitam o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). Agora, elas não precisarão passar por novas avaliações sociais e médicas se já tiverem sido reconhecidas como pessoas com deficiência em pedidos anteriores que foram negados por outros [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma novidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai facilitar a vida das pessoas com deficiência que solicitam o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). </p>



<p>Agora, elas não precisarão passar por novas avaliações sociais e médicas se já tiverem sido reconhecidas como pessoas com deficiência em pedidos anteriores que foram negados por outros motivos. Essa mudança vale para os casos em que as avaliações foram feitas há menos de dois anos. As informações são do <em>INSS.</em></p>



<p>O BPC/LOAS é um benefício de um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência que comprovem ter baixa renda. Para isso, elas precisam estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e ter uma renda familiar por pessoa menor que um quarto do salário-mínimo.</p>



<p> Além disso, elas precisam passar pela avaliação social e pela perícia médica do INSS, que verificam se elas têm alguma deficiência ou impedimento que limite suas atividades.</p>



<p>Antes, se o pedido do benefício fosse negado por algum motivo que não tivesse a ver com a deficiência, como a falta do CadÚnico, por exemplo, a pessoa teria que fazer todo o processo de avaliação novamente se quisesse fazer um novo pedido de BPC.</p>



<p>Agora, com a nova regra, a avaliação social e a perícia médica que já foram feitas e que consideraram a pessoa como pessoa com deficiência serão aproveitadas no novo pedido do BPC, desde que tenham sido realizadas há menos de dois anos. Isso vai agilizar o processo e evitar que a pessoa tenha que passar por novos exames e entrevistas.</p>



<p>Essa inovação foi implementada pelo INSS por meio da Portaria 1.626 /2023 e representa uma vitória para as pessoas com deficiência que necessitam de benefícios assistenciais, notadamente o BPC/Loas.</p>
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