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	<title>Tudo sobre Prefeitura | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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		<title>Homem com HIV será indenizado após prefeitura vazar seus dados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Oct 2023 00:18:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Dano Material]]></category>
		<category><![CDATA[Dano Moral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um indivíduo com HIV positivo, cujas informações médicas vazaram do portal de saúde da Prefeitura de Barueri (SP) e foram divulgadas entre colegas de trabalho, teve seu direito à indenização por danos morais reconhecido pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão foi emitida em julho de [&#8230;]</p>
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<p>Um indivíduo com HIV positivo, cujas informações médicas vazaram do portal de saúde da Prefeitura de Barueri (SP) e foram divulgadas entre colegas de trabalho, teve seu direito à indenização por danos morais reconhecido pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).</p>



<p>A decisão foi emitida em julho de 2021, de forma unânime, e tem sido invocada em processos de casos recentes semelhantes.</p>



<p>A desembargadora Heloísa Martins Mimessi, relatora do caso, considerou na época que a relação entre o dano sofrido pelo homem e a falha na prestação de serviço público era &#8220;evidente&#8221;. Ela apontou que o município não seguiu as normas relativas à confidencialidade de informações e à proteção de dados.</p>



<p>Isso ocorreu porque os registros médicos sensíveis do paciente, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estavam disponíveis no site da prefeitura. Para acessá-los, bastava fornecer o número do CPF e a data de nascimento correspondente.</p>



<p>A divulgação das informações sobre a condição do paciente, incluindo sua infecção pelo vírus HIV, criou uma situação embaraçosa e degradante no ambiente de trabalho, devido ao estigma e à falta de conhecimento ainda presentes na sociedade em relação a essa doença, de acordo com a desembargadora relatora. </p>



<h2 class="wp-block-heading">&#8220;Investigado&#8221; por usar muito o SUS</h2>



<p>O homem alegou que sua ex-supervisora acessou suas informações médicas, o que o levou a ser &#8220;investigado&#8221; devido ao aumento das consultas e exames médicos que realizava enquanto usava o Sistema Único de Saúde (SUS) do município para seu tratamento antirretroviral contra o HIV.</p>



<p>Ele pediu sigilo, mas percebeu que outro colega de trabalho o questionou sobre sua infecção. O homem argumentou que é &#8220;muito provável&#8221; que outros funcionários também tenham tido acesso aos seus dados médicos.</p>



<p>Uma testemunha confirmou que outros funcionários da loja souberam da infecção do paciente e que &#8220;todos os seus dados pessoais, incluindo relatórios médicos, estavam disponíveis no portal de saúde da prefeitura&#8221;.</p>



<p>Pouco mais de seis meses após ingressar no emprego, o homem foi demitido, com a alegação de que o acesso aos seus dados pessoais de saúde foi um dos motivos determinantes para a rescisão contratual.</p>



<p>No entanto, a desembargadora Mimessi considerou que o homem não apresentou provas suficientes para sustentar suas alegações, já que a testemunha não forneceu informações sobre as razões específicas de sua demissão. </p>



<p>Como resultado, o pedido de danos materiais foi negado, com base na ideia de que os danos não poderiam ser imputados ao município, mas sim àquele que efetivamente causou a demissão discriminatória.</p>



<p>No entanto, a desembargadora Mimessi destacou, por outro lado, que a divulgação dos dados médicos do paciente sem sua autorização já justifica uma compensação por danos morais, de acordo com a proteção constitucional do direito à privacidade.</p>



<p>Consequentemente, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou o município de Barueri a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.</p>



<p>O município de Barueri recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, em fevereiro de 2022, o ministro Humberto Martins, então presidente da Corte, negou o recurso. Em dezembro do ano passado, a ação de execução de sentença foi encerrada.</p>
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