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	<title>Tudo sobre Previdência Social | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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	<title>Tudo sobre Previdência Social | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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		<title>Comprovar união estável na pensão por morte agora tem novas regras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Oct 2025 01:25:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão Por Morte]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
		<category><![CDATA[União Estável]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sabe aquela pessoa que vivia em união estável e, em caso de falecimento do(a) parceiro(a), precisou comprovar a relação para ter acesso aos benefícios do INSS, como a pensão por morte? Pois é, comprovar essa união sempre foi um desafio e gerou muita dor de cabeça. As regras sobre quais provas seriam aceitas e o [&#8230;]</p>
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<p>Sabe aquela pessoa que vivia em <strong>união estável</strong> e, em caso de falecimento do(a) parceiro(a), precisou comprovar a relação para ter acesso aos benefícios do INSS, como a pensão por morte? Pois é, comprovar essa união sempre foi um desafio e gerou muita dor de cabeça. As regras sobre quais provas seriam aceitas e o momento de apresentá-las, geralmente, deixam grande insegurança. Mas a boa notícia é que <strong>isso mudou recentemente!</strong> Vem que eu vou te explicar tudo de um jeito bem simples.</p>



<p>É que a <strong>Turma Nacional de Uniformização (TNU)</strong>, que é como um &#8220;juiz maior&#8221; para casos do INSS nos Juizados Especiais Federais, deu um basta na confusão. Eles atualizaram uma regra antiga, a <strong>Súmula 63</strong>, e também desenvolveram uma orientação nova, o <strong>Tema 371</strong>. Com isso, ficou bem mais claro quais são as novas regras para provar a união estável para a conseguir a <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/pensao-por-morte/">pensão por morte</a>, e o mais importante: <strong>depende de quando o falecimento acontecer!</strong></p>



<p>O principal ponto para entender essa mudança é o <strong>dado do óbito</strong> do segurado. A regra de quais provas são válidas para considerar a união estável é diferente se o falecimento ocorreu <strong>antes ou depois de 18 de janeiro de 2019</strong> . Esse dado é fundamental porque foi quando entrou em vigor a <strong>Medida Provisória (MP) nº 871/2019</strong> , que depois virou <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13846.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei</a> (a de nº 13.846/2019) e mudou bastante conforme a descrição do INSS.</p>



<p>Vamos entender o que valia <strong>antes de 18 de janeiro de 2019</strong> . Se o falecimento aconteceu antes desses dados, a vida do dependente era mais &#8220;fácil&#8221; na hora de provar a união. A TNU, com a nova redação da <strong>Súmula 63</strong> , deixou claro que: <em>“Para os fatos geradores ocorridos até a entrada em vigor da MP nº 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.”</em></p>



<p>Em bom português, isso significa que, para mortes que aconteceram antes de 18/01/2019, <strong>bastava a prova feita por testemunhas</strong>. Você poderia levar vizinhos, amigos ou familiares para confirmar que você e o falecido viveram juntos como marido e mulher (ou companheiros). Não era obrigatório apresentar documentos escritos para dar &#8220;o pontapé inicial&#8221; na comprovação.</p>



<p>Agora, vamos falar de quando as coisas ficaram mais apertadas: para os falecimentos que ocorreram <strong>a partir de 18 de janeiro de 2019</strong>. Com a MP 871/2019, foi adicionado um item (§ 5º do art. 16) na Lei do INSS (nº 8.213/1991) que mudou tudo. Para explicar essa nova situação, a TNU corrigiu uma regra chamada <strong>Tema 371</strong> .</p>



<p>O <strong>Tema 371</strong> deixou claro que, para os óbitos que aconteceram depois de 18/01/2019, é obrigatório apresentar um <strong>“início de prova material”</strong> de união estável e de dependência econômica. E mais: essa prova documental precisa ser <strong>recente</strong> , ou seja, deve ter sido feita em um período de <strong>até 24 meses (dois anos) antes do falecimento</strong> . Não basta só testemunhas, o papel também é essencial!</p>



<p><strong>O impacto dessa mudança é gigante</strong>: Se o falecimento foi <strong>anterior à MP 871/2019</strong>, a prova testemunhal pode ser suficiente. Mas se foi <strong>depois da MP</strong>, você terá que apresentar documentos (como conta conjunta, plano de saúde em nome dos dois, declaração de imposto de renda, comprovante de endereço no mesmo local, etc.) que comprovem a união nos dois anos anteriores ao óbito. Sem esses documentos, o <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/inss/">INSS</a> e a Justiça podem negar o pedido.</p>



<p><strong>Exemplo Prático:</strong> Imagine a Dona Sofia, cujo companheiro faleceu em <strong>dezembro de 2018</strong>. Para ela, bastou levar um vizinho e a sogra para testemunharem, e o benefício foi concedido. Já o Sr. Pedro, cuja companheira faleceu em <strong>fevereiro de 2019</strong>, teve que apresentar uma conta de água no nome dos dois e o contrato de aluguel que eles dividiram, além de levar testemunhas, para conseguir uma pensão por morte. A prova material é a chave agora!</p>



<p>Essa explicação trazida pela TNU é muito importante. Ela dá mais segurança para todos: para quem pede o benefício, para os advogados e para o próprio INSS, que agora têm um caminho bem definido sobre como analisar esses casos. Com as regras mais claras, evitem-se injustiças e longas esperanças. Em dúvida sobre o seu caso, consulte um advogado! </p>
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		<title>População brasileira fica mais velha e pressiona a Previdência Social</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Oct 2023 23:59:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Envelhecimento]]></category>
		<category><![CDATA[População]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os dados mais recentes do Censo 2022, divulgados nesta sexta-feira (27), apontam para um envelhecimento expressivo da população brasileira, criando uma crescente pressão sobre os sistemas de saúde e de previdência do país. Conforme os números revelados, a parcela de pessoas com 65 anos ou mais atingiu 10,9% da população, marcando um aumento recorde de [&#8230;]</p>
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<p>Os dados mais recentes do Censo 2022, divulgados nesta sexta-feira (27), apontam para um envelhecimento expressivo da população brasileira, criando uma crescente pressão sobre os sistemas de saúde e de previdência do país.</p>



<p>Conforme os números revelados, a parcela de pessoas com 65 anos ou mais atingiu 10,9% da população, marcando um aumento recorde de 57,4% em relação aos números de 2010, quando os idosos representavam 7,4% do total.</p>



<p>Essas estatísticas, que também fornecem detalhes por idade e gênero, demonstram que a idade mediana da população cresceu seis anos desde 2010, alcançando 35 anos em 2022.</p>



<p>Além disso, o índice de envelhecimento também aumentou, com 55 idosos para cada grupo de 100 crianças, em comparação com 30 em 2010.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Número de crianças cai</h2>



<p>Entretanto, ao mesmo tempo em que a população idosa cresce, a parcela de crianças entre 0 e 14 anos diminuiu de 24,1% em 2010 para 19,8% em 2022, representando uma queda de 12,6%.</p>



<p>Essa transformação da estrutura demográfica tradicional do país a torna mais semelhante a uma ânfora, ressaltando que a maioria da população se encontra na meia-idade.</p>



<p>Essa mudança demográfica também indica o fim do bônus demográfico, em que a proporção de jovens (a população economicamente ativa) é maior do que a de idosos e crianças, impulsionando o crescimento econômico.</p>



<p>No entanto, a perda do bônus demográfico já se faz sentir, uma vez que a população idosa cresce rapidamente, exercendo uma pressão cada vez maior sobre os gastos com saúde e previdência social. Esse impacto será mais significativo a partir de 2030.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Regiões mais novas e mais velhas</h2>



<p>As regiões Norte e Nordeste do Brasil continuam sendo as mais jovens, com 25% e 21% de suas populações, respectivamente, com idade inferior a 14 anos.</p>



<p>Por outro lado, as regiões Sudeste e Sul têm as maiores proporções de idosos, com 12%.</p>



<p>A idade mediana também reflete essa disparidade, variando de 26 anos em Roraima a 38 anos no Rio Grande do Sul.</p>



<p>A principal razão para o envelhecimento populacional é a significativa queda na taxa de fecundidade, que está ligada a fatores econômicos e de gênero. À medida que a sociedade se urbaniza e industrializa, o custo de criar filhos aumenta, levando as pessoas a terem menos filhos e a buscar uma melhor qualidade de vida para eles.</p>



<p>Além disso, mais mulheres optam por focar em suas carreiras, adiando a maternidade ou decidindo não ter filhos, contribuindo para a redução da taxa de fecundidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Brasil mais feminino</h2>



<p>Em 2022, o Brasil também se tornou mais feminino, com 51,5% da população sendo composta por mulheres. Essa mudança é explicada em parte pelas &#8220;causas externas&#8221;, como acidentes graves e violência urbana, que afetam mais homens do que mulheres.</p>



<p>A proporção de homens diminui à medida que o tamanho da população dos municípios aumenta, com as cidades menores tendo mais homens do que as maiores.</p>



<p>O Censo 2022 revela um panorama demográfico em constante evolução, com implicações significativas para a sociedade e o governo. À medida que a população envelhece e as proporções de jovens diminuem, as políticas de saúde e previdência social enfrentarão desafios cada vez maiores para atender às necessidades dessa população em transformação.</p>
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