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	<title>Tudo sobre Reconhecimento de Vínculo Empregatício | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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	<title>Tudo sobre Reconhecimento de Vínculo Empregatício | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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		<title>TRT-3 não reconhece vínculo de emprego de cuidadora com filhas de idosa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Oct 2023 19:40:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
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<p>Uma cuidadora de idosos não conseguiu provar na Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) que tinha vínculo de emprego com as filhas da senhora a que ela atendia. </p>



<p>O juiz Luís Henrique Santiago Santos Rangel, da 41ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, entendeu que as filhas não eram as beneficiárias dos serviços prestados pela trabalhadora.</p>



<p>A cuidadora alegou que trabalhava não só para a idosa, mas também para a família dela. Porém, as filhas negaram essa versão e disseram que a contratação e o pagamento eram feitos pela mãe idosa, sem interferência delas.</p>



<p>O juiz acatou a defesa das filhas, baseado no depoimento de uma testemunha que afirmou que substituía a cuidadora nas folgas e que ambas cuidavam apenas da idosa, sem fazer serviços domésticos. A testemunha também disse que uma das filhas era quem cozinhava.</p>



<p>O magistrado não deu credibilidade aos depoimentos das testemunhas da cuidadora, pois elas não trabalharam na casa e não tinham como saber quais eram as tarefas da cuidadora.</p>



<p>Assim, o juiz concluiu que não houve trabalho em benefício da família, mas apenas da idosa. Essa conclusão foi reforçada por um contrato apresentado pela própria cuidadora e por recibos anexados pelas filhas.</p>



<p>Dessa forma, a decisão negou o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego e os demais pedidos da cuidadora. As informações são do <em>TRT-3.</em></p>
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