<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Tudo sobre Redes Sociais | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
	<atom:link href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/redes-sociais/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/redes-sociais/</link>
	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
	<lastBuildDate>Thu, 16 Nov 2023 13:27:30 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://tadeuribeiro.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/favicon-1-150x150.png</url>
	<title>Tudo sobre Redes Sociais | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
	<link>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/redes-sociais/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Instagram é condenado pelo TJRN a reativar conta de blogueira</title>
		<link>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-do-consumidor/instagram-condenado-reativar-conta-de-blogueira-tjrn/</link>
					<comments>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-do-consumidor/instagram-condenado-reativar-conta-de-blogueira-tjrn/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Nov 2023 13:27:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Blogueira]]></category>
		<category><![CDATA[Instagram]]></category>
		<category><![CDATA[Redes Sociais]]></category>
		<category><![CDATA[TJRN]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tadeuribeiro.adv.br/?p=1248</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em decisão singular, o desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou que a empresa Meta (dona do Facebook e Instagram) interrompa de imediato as restrições impostas à conta pessoal e profissional de uma usuária da plataforma, restabelecendo seu acesso através do e-mail vinculado durante a criação do perfil no [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-do-consumidor/instagram-condenado-reativar-conta-de-blogueira-tjrn/">Instagram é condenado pelo TJRN a reativar conta de blogueira</a> apareceu primeiro em <a href="https://tadeuribeiro.adv.br">Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado | Previdência e Servidores Públicos</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em decisão singular, o desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou que a empresa Meta (dona do Facebook e Instagram) interrompa de imediato as restrições impostas à conta pessoal e profissional de uma usuária da plataforma, restabelecendo seu acesso através do e-mail vinculado durante a criação do perfil no Instagram. As informações são do <a href="https://www.tjrn.jus.br/noticias/22339-justica-determina-que-empresa-de-rede-social-reative-acesso-a-conta-de-influenciador-digital/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TJRN.</a></p>



<p>A medida permanecerá em vigor até que a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça profira uma decisão definitiva.</p>



<p>A determinação foi resultado de um recurso interposto pela internauta após não obter êxito na primeira instância. </p>



<p>A usuária alegou que, em 13 de outubro de 2023, ao acessar sua conta pessoal no Instagram, foi abruptamente desconectada pela plataforma, impossibilitando qualquer tentativa subsequente de acesso. A notificação do Instagram informava que um vídeo remixado pela usuária havia sido denunciado.</p>



<p>Alegando não existir justificativa para a desconexão de sua conta, a autora destacou que, de acordo com os termos de uso da plataforma, não havia violado nenhuma regra, pois a mesma permite que &#8220;qualquer pessoa no Instagram pode gravar um reel usando seu áudio original ou texto&#8221;, e ainda que &#8220;qualquer pessoa pode remixar seu reel, a menos que você desative o remix [&#8230;]&#8221;.</p>



<p>A demandante ressaltou, por fim, a urgência em recuperar o acesso à sua conta, uma vez que sua atividade como influenciadora digital constitui parte significativa de sua renda e do sustento de sua família.</p>



<p>Ao analisar o recurso, o desembargador Claudio Santos identificou os requisitos essenciais para a concessão da tutela antecipada recursal: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano. </p>



<p>O magistrado considerou que, com base nos documentos apresentados, a usuária foi impedida pelo Instagram de acessar sua conta sem a devida oportunidade de contraditório, devido à publicação de um vídeo por ela remixado.</p>



<p>O juiz destacou que, embora o criador do conteúdo remixado tenha o direito de contestar o uso de sua criação por terceiros, a atitude da plataforma foi arbitrária e desconsiderou o disposto no art. 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709). Além disso, ressaltou que a demandante não infringiu os termos de uso da plataforma, conforme alegado.</p>



<p>Claudio Santos explicou que os termos de uso da plataforma estipulam que, em contas públicas, como a do criador de conteúdo que teve sua publicação remixada, &#8220;qualquer pessoa no Instagram pode gravar um reel usando seu áudio original ou texto. Qualquer pessoa pode remixar seu reel, a menos que você desative o remix nas configurações da sua conta ou em reels específicos&#8221;.</p>



<p>Em conclusão, o magistrado de segunda instância reconheceu a existência do <em>periculum in mora</em>, considerando que a demandante está privada do acesso à conta essencial para seu trabalho como &#8220;digital influencer&#8221;, o qual constitui parte significativa de seu sustento e de sua família.</p>
<p>O post <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-do-consumidor/instagram-condenado-reativar-conta-de-blogueira-tjrn/">Instagram é condenado pelo TJRN a reativar conta de blogueira</a> apareceu primeiro em <a href="https://tadeuribeiro.adv.br">Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado | Previdência e Servidores Públicos</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-do-consumidor/instagram-condenado-reativar-conta-de-blogueira-tjrn/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça concede ao marido acesso às redes sociais da esposa morta</title>
		<link>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-civil/justica-concede-ao-marido-acesso-as-redes-sociais-da-esposa-morta/</link>
					<comments>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-civil/justica-concede-ao-marido-acesso-as-redes-sociais-da-esposa-morta/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Oct 2023 20:17:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Morte]]></category>
		<category><![CDATA[Redes Sociais]]></category>
		<category><![CDATA[TJPB]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tadeuribeiro.adv.br/?p=762</guid>

					<description><![CDATA[<p>Um homem que perdeu a esposa conseguiu na justiça da Paraíba o direito de acessar as redes sociais dela, mais precisamente as contas no Facebook e Instagram. Ele disse que a esposa tinha lhe dado o login e a senha dos perfis quando estava viva e que ele continuou usando-as após a morte dela, em [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-civil/justica-concede-ao-marido-acesso-as-redes-sociais-da-esposa-morta/">Justiça concede ao marido acesso às redes sociais da esposa morta</a> apareceu primeiro em <a href="https://tadeuribeiro.adv.br">Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado | Previdência e Servidores Públicos</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Um homem que perdeu a esposa conseguiu na justiça da Paraíba o direito de acessar as redes sociais dela, mais precisamente as contas no Facebook e Instagram. Ele disse que a esposa tinha lhe dado o login e a senha dos perfis quando estava viva e que ele continuou usando-as após a morte dela, em 28/03/2021. As informações são do <em>TJPB.</em></p>



<p>Ele contou que mudou o nome da conta no Facebook para “Memórias de Marisa”, para informar aos seguidores e amigos virtuais sobre o falecimento dela e manter as homenagens e publicações póstumas. Disse também que não quis transformar a conta em <em>in memoriam</em>, como o Facebook sugere, porque achava que assim preservaria melhor a política de privacidade das redes sociais.</p>



<p>Porém, ele relatou que, em 19/05/2021, dia do aniversário da esposa e depois de ter feito homenagens no perfil dela, não conseguiu mais acessar as contas, que apareceram como indisponíveis. Ele acredita que o bloqueio foi causado por alguma denúncia anônima sobre a morte da usuária.</p>



<p>Ele pediu na justiça uma liminar para reativar a conta da esposa, pois queria recuperar textos de sua autoria, memórias e mais de 1700 fotos que estavam no perfil excluído, sem ter cópia desses conteúdos. O pedido, no entanto, foi negado pelo Juízo da 14ª Vara Cível da João Pessoa.</p>



<p>Ele recorreu da decisão por meio do Agravo de Instrumento nº 0808478-38.2021.8.15.0000. O relator foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que acolheu o recurso e mandou não excluir as redes sociais da falecida, nem apagar os dados nelas existentes. </p>



<p>O desembargador relator também mandou que fosse dado acesso ao viúvo nas contas do facebook e instagram, no perfil com a modalidade “Perfil Memorial”, sem permitir o acesso às mensagens privadas anteriores a 28/03/2021 (data do falecimento), sob pena de multa diária.</p>



<p>“O direito tratado aqui é novo, sem lei, e parte da Doutrina e Jurisprudência chamou de Herança Digital”, destacou o desembargador Marcos Cavalcanti, ao lembrar que está em tramitação no Senado Federal o projeto de lei nº 6.468/192, que ganhou destaque com a morte do apresentador Gugu Liberato e o aumento surpreendente do número de seguidores em suas redes sociais após o seu falecimento. </p>



<p>Esse projeto suscitado pretende introduzir o parágrafo único no artigo 1.788 do Código Civil, com o seguinte texto: &#8220;serão transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais de propriedade do autor da herança.&#8221;</p>



<p>No caso em questão, o desembargador-relator entendeu que o autor tem direito de fazer suas condolências póstumas à sua companheira, direito este previsto nos direitos de personalidade.</p>



<p>&#8220;O direito do Autor também se encontra previsto no Princípio da Saisine, princípio fundamental do Direito Sucessório, em que a morte opera a imediata transferência da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários, visando impedir que o patrimônio deixado fique sem titular, enquanto se aguarda a transferência definitiva dos bens aos sucessores do falecido&#8221;, pontuou o eminente desembargador relator.</p>
<p>O post <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-civil/justica-concede-ao-marido-acesso-as-redes-sociais-da-esposa-morta/">Justiça concede ao marido acesso às redes sociais da esposa morta</a> apareceu primeiro em <a href="https://tadeuribeiro.adv.br">Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado | Previdência e Servidores Públicos</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-civil/justica-concede-ao-marido-acesso-as-redes-sociais-da-esposa-morta/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Ofensa nas redes sociais e dano moral: O que fazer para ser indenizado</title>
		<link>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-civil/ofensa-nas-redes-sociais-e-dano-moral-o-que-fazer-para-ser-indenizado/</link>
					<comments>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-civil/ofensa-nas-redes-sociais-e-dano-moral-o-que-fazer-para-ser-indenizado/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Sep 2023 17:45:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Dano Material]]></category>
		<category><![CDATA[Dano Moral]]></category>
		<category><![CDATA[Direito à Honra]]></category>
		<category><![CDATA[Direito à Imagem]]></category>
		<category><![CDATA[Indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Ofensas]]></category>
		<category><![CDATA[Redes Sociais]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tadeuribeiro.adv.br/?p=8</guid>

					<description><![CDATA[<p>As redes sociais têm se tornado um espaço cada vez mais comum para interações sociais, compartilhamento de informações e opiniões. No entanto, nem sempre essas interações são positivas, e muitas pessoas acabam enfrentando ofensas e comportamentos inadequados on-line. Neste artigo, vamos discutir que medidas legais e administrativas você pode tomar quando se sentir ofendido nas [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-civil/ofensa-nas-redes-sociais-e-dano-moral-o-que-fazer-para-ser-indenizado/">Ofensa nas redes sociais e dano moral: O que fazer para ser indenizado</a> apareceu primeiro em <a href="https://tadeuribeiro.adv.br">Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado | Previdência e Servidores Públicos</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>As redes sociais têm se tornado um espaço cada vez mais comum para interações sociais, compartilhamento de informações e opiniões. No entanto, nem sempre essas interações são positivas, e muitas pessoas acabam enfrentando ofensas e comportamentos inadequados on-line. Neste artigo, vamos discutir que medidas legais e administrativas você pode tomar quando se sentir ofendido nas redes sociais e se isso pode levar a uma indenização.</p>



<p>Somos seres plurais, seja em relação a cor, orientação afetiva, identidade de gênero, profissão, nacionalidade, confissão religiosa, gosto para determinados gêneros musicais, visuais etc. São inúmeros os modos que nos distinguimos das outras pessoas, e por isso é indispensável que ocorra em toda e qualquer relação social o tratamento respeitoso entre seus indivíduos.</p>



<p>Mas, como se sabe, isso as vezes não acontece. Principalmente nos meios e redes sociais. Dessa forma, é necessário esclarecer alguns pontos sobre o que fazer quando for insultado ou desrespeitado nas redes sociais, como se demonstrará nos tópicos seguintes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que fazer quando for insultado, xingado ou desrespeitado nas redes sociais?</h2>



<p>O primeiro passo é ficar calmo. Quando você se deparar com uma postagem ou comentário ofensivo, evite reagir impulsivamente, respondendo com raiva ou agressividade. Lembre-se que, na maioria das vezes, as pessoas fazem comentários ofensivos para, justamente, provocar uma reação. E caso você morda a isca dessa pessoa, é capaz de, até mesmo, o dano se voltar contra você, já que um comentário ríspido emitido de volta também poderia configurar um abuso ao direito de livre manifestação. </p>



<p><strong>Importante: </strong>Novamente, eu sei o quanto é ruim ser insultado, humilhado, desrespeitado nas redes sociais, principalmente quando isso acontece de forma pública para outras pessoas verem&#8230; mas, lembre-se de não dar o gostinho ao seu &#8220;inimigo&#8221; de ver você &#8220;perder a razão&#8221; ou &#8220;colocar os pés pelas mãos&#8221; por ter respondido o que não devia a um insulto que, no fim, nem valia tanto a pena assim.</p>



<p>Dessa forma, após respirar fundo, você verá que existem algumas opções administrativas e judiciais que podem ser tomadas quando você for insultado nas redes, sempre com calma e serenidade, as quais passo a detalhar a seguir&#8230;</p>



<h3 class="wp-block-heading">01. Avalie se realmente é uma ofensa ou se é mera opinião</h3>



<p>Considere se a ofensa é apenas uma opinião divergente, uma crítica construtiva, ou se é realmente prejudicial e inaceitável. Nem todas as opiniões diferentes são ofensivas, e é importante distinguir entre críticas legítimas e ataques pessoais.</p>



<p>Se a pessoa diz que não concorda com sua posição política, por exemplo, e expõe as razões do porquê não concordar, ela apenas está emitindo uma opinião diferente da sua, e não há qualquer ilegalidade nisso, ao contrário, há a manifestação livre de um pensamento ou ideia, conforme consagra nossa Constituição Federal <em>(art. 5º, IV, CF&nbsp;—&nbsp;é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato).</em></p>



<p>Agora, se a pessoa diz, por exemplo, que você é uma pessoa maldosa, desonesta, corrupta&#8230; pelo simples fato de você ter uma posição política diferente da que ela tem, nesse caso, essa pessoa está se excedendo no direito de livre manifestação de pensamento, violando o <strong>seu</strong> direito à imagem e à honra, que também são direitos fundamentais previstos na Constituição Federal <em>(art. 5º, X, CF — são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, </em><strong><em>assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação</em>).</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">02. Guarde as evidências (provas) da ofensa</h3>



<p>Seja para tomar medidas administrativas, seja para tomar medidas judiciais, será indispensável que você, ao ser desrespeitado nas redes sociais, guarde consigo os comprovantes deste ato desrespeitoso, para provar o que aconteceu, já que a pessoa que cometeu o abuso poderá apagar os registros depois, com medo de ser responsabilizada. </p>



<p>Dessa forma, é importante que você faça <em>prints</em> (captura de tela) de todo o conteúdo ofensivo publicado ou recebido, preservando, se possível, a data e a hora em que tais abusos aconteceram. </p>



<h3 class="wp-block-heading">03. Denuncie a ofensa à própria rede social</h3>



<p>A maioria das redes sociais tem políticas contra comportamento abusivo e ofensivo. Então, além de bloquear ou ocultar pessoas e comentários indesejados, se você se sentir ameaçado, assediado, ou a ofensa violar as diretrizes da plataforma, denuncie o comportamento às autoridades da própria rede social, reportando o erro para que o perfil seja punido adequadamente.</p>



<p>Aqui, mais uma vez, se vê a importância de não responder aos insultos, ou, se o fizer, tratar a todos com civilidade, pois se você responder à ofensa com outra ofensa, também estará infringindo as diretrizes da plataforma, e acabará sendo punido por isso. </p>



<h3 class="wp-block-heading">04. Procure um(a) advogado(a)</h3>



<p>Caso os passos anteriores não resolvam o problema, mostrem-se insuficientes para reparar a gravidade dos insultos, ou ainda não satisfaçam seu abalo moral sofrido, você pode e deve procurar ajuda de um(a) advogado(a), com especialidade na área de direito à honra e à imagem, para que se ingresse com uma ação de indenização por danos, sejam eles morais e/ou materiais, a depender do tamanho e extensão do abalo sofrido. </p>



<p>Como a honra e a imagem das pessoas são direitos preservados pelo ordenamento jurídico brasileiro, quando estes sofrem algum tipo de lesão em decorrência de um insulto, xingamento ou desrespeito de qualquer ordem, acaba gerando a obrigação do agressor indenizar o agredido, por danos morais (pelo abalo psicológico/moral), e ainda por danos materiais (caso tenha-se prejuízo financeiro em decorrência dos abusos), sem prejuízo de representações criminais por injúria, difamação e calúnia, por exemplo. Apenas a avaliação jurídica de um profissional advogado saberá indicar o que fazer e como pedir.  </p>



<p>Mas o melhor vem agora: caso precise de uma avaliação gratuita e on-line para o seu caso, terei o maior prazer em lhe atender, para buscarmos juntos uma solução efetiva para o seu problema nas redes sociais! Após uma conversa para entender sua situação, explicarei, de forma personalizada ao seu caso, o que pode ser feito nas vias administrativa e/ou judicial. Vamos lá?</p>



<div class="wp-block-buttons alignfull is-content-justification-center is-layout-flex wp-container-core-buttons-is-layout-749adb30 wp-block-buttons-is-layout-flex">
<div class="wp-block-button has-custom-width wp-block-button__width-75 has-custom-font-size is-style-fill" style="font-size:22px"><a class="wp-block-button__link has-text-align-center wp-element-button" href="https://wa.me/5583999575452?text=Ol%C3%A1%2C+venho+do+site+e+estou+com+um+problema+sobre+redes+sociais..." style="border-radius:13px" target="_blank" rel="noopener"><strong>Clique aqui e fale com o advogado especialista</strong></a></div>
</div>



<h2 class="wp-block-heading has-text-align-left">Conclusão</h2>



<p>Lidar com ofensas nas redes sociais pode ser desafiador, mas é importante manter a calma, avaliar a situação e agir de forma construtiva e dentro do que diz a lei sobre o assunto. Portanto, é fundamental contar com um advogado especialista para defender seus interesses. Lembre-se, por fim, que o respeito mútuo e a empatia são fundamentais para criar um ambiente on-line mais saudável. Aprenda a escolher suas batalhas e priorize sua saúde mental, acima de tudo.</p>
<p>O post <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-civil/ofensa-nas-redes-sociais-e-dano-moral-o-que-fazer-para-ser-indenizado/">Ofensa nas redes sociais e dano moral: O que fazer para ser indenizado</a> apareceu primeiro em <a href="https://tadeuribeiro.adv.br">Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado | Previdência e Servidores Públicos</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-civil/ofensa-nas-redes-sociais-e-dano-moral-o-que-fazer-para-ser-indenizado/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
