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	<title>Tudo sobre Revista | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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		<title>Danos morais: Supermercado pagará R$12 mil por revistar consumidoras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jan 2024 18:52:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um supermercado, ordenando o pagamento de R$ 12 mil por danos morais a duas consumidoras que alegaram terem passado por um episódio constrangedor no estabelecimento. De acordo com os relatos apresentados no processo, as duas consumidoras estiveram no supermercado em agosto de [&#8230;]</p>
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<p>A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um supermercado, ordenando o pagamento de R$ 12 mil por danos morais a duas consumidoras que alegaram terem passado por um episódio constrangedor no estabelecimento.</p>



<p>De acordo com os relatos apresentados no processo, as duas consumidoras estiveram no supermercado em agosto de 2019 para adquirir produtos de higiene pessoal, carregando sacolas contendo roupas e frutas, que foram colocadas no carrinho de compras.</p>



<p>Após finalizarem o pagamento dos produtos, as consumidoras foram abordadas por dois seguranças do estabelecimento, os quais demonstraram suspeitas de possível furto por parte delas. Como resultado, as consumidoras foram conduzidas a uma área onde supostamente foram revistadas, o que gerou o <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/tag/dano-moral/">dano moral. </a></p>



<p>Ambas as mulheres afirmaram que não havia qualquer produto em suas bolsas que não estivesse devidamente registrado no cupom fiscal. Sentindo-se injustiçadas diante da situação, acionaram a Polícia Militar para registrar um boletim de ocorrência e iniciaram um processo judicial, buscando indenização por danos morais.</p>



<p>Na defesa apresentada, a empresa alegou que as <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/consumidor/">consumidoras</a> não conseguiram comprovar a ocorrência de qualquer ato ilícito e que a abordagem foi realizada de forma discreta e cortês.</p>



<p>Inicialmente, na 1ª Instância da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, o pedido das autoras foi considerado improcedente. Diante disso, elas apelaram para a 2ª Instância (TJMG).</p>



<p>A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, concluiu que &#8220;não há dúvidas de que as autoras tiveram sua honra e dignidade abaladas, por terem sido tratadas como suspeitas de furto, embora não tenham cometido nenhum ilícito&#8221;.</p>



<p>A magistrada ressaltou que, embora seja legítima a defesa do patrimônio e da segurança do estabelecimento comercial, este não pode negligenciar os direitos à intimidade, privacidade, honra e dignidade dos consumidores, o que, claramente, não foi respeitado no caso em questão. </p>



<p>Diante disso, ela deu provimento ao recurso, reformando a sentença e condenando o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para cada autora.</p>



<p>Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora, respaldando a decisão da 17ª Câmara Cível do <a href="https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/clientes-abordadas-por-segurancas-de-supermercado-devem-ser-indenizadas-8ACC81D88CB2FB51018CB5D7BCF23B17.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TJMG.</a></p>
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