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	<title>Tudo sobre TRF-3 | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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	<title>Tudo sobre TRF-3 | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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		<title>Doenças crônicas garantem BPC a mulher, decide TRF3</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Sep 2025 18:23:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Benefício Assistencial (BPC) foi concedido a uma mulher com doenças crônicas de Aparecida do Taboado/MS após decisão da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ela possui doença arterial coronariana crônica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo I, condições que a impedem de trabalhar e garantir o próprio sustento. A [&#8230;]</p>
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<p>O <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Benefício Assistencial (BPC)</a> foi concedido a uma mulher com doenças crônicas de Aparecida do Taboado/MS após decisão da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ela possui doença arterial coronariana crônica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo I, condições que a impedem de trabalhar e garantir o próprio sustento.</p>



<p>A mulher havia solicitado o <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/bpc/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">BPC</a> ao INSS em 2022, em decorrência de doenças crônicas a impossibilitarem de trabalhar, mas o pedido foi negado pela Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, que considerou que ela não preenchia os requisitos legais. Em 2023, ela ingressou com ação judicial para reverter a decisão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda o caso</h2>



<p>No recurso, a defesa pediu a anulação da sentença e uma nova <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/bpc-loas-pericia-medica-social-validade-2-anos-inss/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">perícia</a> por cardiologista. A relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, analisou relatórios médicos, incluindo teste ergométrico, que apontavam incapacidade laboral por tempo indeterminado e necessidade de tratamento contínuo, visto sofrer de doenças crônicas.</p>



<p>Ela destacou que, conforme o artigo 479 do Código de Processo Civil, o juiz pode desconsiderar laudos periciais se houver outras provas consistentes. “Embora a perícia judicial tenha concluído pela incapacidade parcial, é fato que atesta as mesmas doenças elencadas na documentação médica juntada aos autos, a qual demonstra que a requerente encontra-se em tratamento médico e sem condições de prover o próprio sustento.”</p>



<h2 class="wp-block-heading">Motivos da concessão do BPC </h2>



<p>A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo a importância do trabalho doméstico não remunerado. “É necessário que a avaliação da incapacidade de uma ‘dona de casa’, ou ‘do lar’, ou ‘cuidadora da casa e da família’, em observância ao princípio da igualdade e da dignidade humana solidificados em nossa Constituição e na normatização nacional e internacional vigentes, considere a natureza laboriosa das atividades domésticas não remuneradas, evitando a perpetuação de estereótipos que desvalorizam o trabalho feminino e resultam em flagrante discriminação’”, afirmou a relatora.</p>



<p>Estudo socioeconômico realizado em 2024 mostrou que a autora vive com a filha em casa alugada, sem fonte de renda própria. A filha está desempregada, recebendo apenas uma pensão de R$ 200,00 do pai e R$ 600,00 do Bolsa Família. “A assistente social concluiu que a autora ‘não possui renda fixa, não tendo condições econômicas de suprir suas necessidades básicas’”, destacou o acórdão.</p>



<p>Com base nas provas apresentadas e no estudo socioeconômico de 2024, a Décima Turma determinou a implantação do benefício desde o requerimento administrativo.</p>



<p>As informações são do <a href="https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/438440-trf3-garante-beneficio-assistencial-a-mulher-com-doencas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TRF3</a>. Apelação Cível 5061465-02.2025.4.03.9999.</p>
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		<title>BPC é concedido a trabalhadora rural com visão monocular, decide TRF3</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Aug 2025 15:07:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[BPC]]></category>
		<category><![CDATA[BPC Deficiência]]></category>
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		<category><![CDATA[Pessoa com Deficiência]]></category>
		<category><![CDATA[TRF-3]]></category>
		<category><![CDATA[Visão Monocular]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) foi concedido pela Justiça a uma trabalhadora doméstica de 63 anos que tem visão monocular (enxerga apenas com um olho). A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito ao benefício, entendendo que a mulher atende a todos os requisitos legais. Quem é a Trabalhadora [&#8230;]</p>
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<p>O <strong>Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)</strong> foi concedido pela Justiça a uma trabalhadora doméstica de 63 anos que tem visão monocular (enxerga apenas com um olho). A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito ao benefício, entendendo que a mulher atende a todos os requisitos legais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem é a Trabalhadora e o que Aconteceu?</h2>



<p>A mulher, que trabalhava como doméstica, perdeu completamente a visão do olho direito há dez anos por causa de um glaucoma. Atualmente, ela ainda faz tratamento para a mesma doença no olho esquerdo. Ela precisou processar o INSS após ter seu pedido do <strong><a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/bpc-loas/">BPC/LOAS</a></strong> negado. A primeira decisão da Justiça também foi contra ela, mas ela recorreu ao TRF3.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que a Justiça Reconheceu o Direito ao Benefício?</h2>



<p>A relatora do caso, desembargadora federal Louise Filgueiras, explicou que a deficiência não é analisada apenas pelo problema de saúde. A idade, a escolaridade e a capacidade de trabalhar também são consideradas.</p>



<p>A magistrada destacou que a visão monocular é reconhecida como deficiência pela Lei nº 14.126/2021. Sobre o caso, ela afirmou:</p>



<p>“As limitações que a visão monocular impõe à autora são grandes e restringem em muito a possibilidade de iniciar outro tipo de atividade, mormente considerando a idade, grau de instrução e experiência profissional.”</p>



<p>E completou:</p>



<p>“A incapacidade da autora revela-se total e permanente, sendo forçoso concluir que não lhe é possível exercer outra atividade remunerada para manter as mínimas condições de sobreviver dignamente.”</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como Estava a Situação Financeira da Família?</h2>



<p>Um estudo social mostrou que a família vive apenas com o benefício assistencial recebido pelo marido. A renda é muito baixa e não cobre todas as despesas. A desembargadora concluiu: “As despesas superam a renda auferida, restando demonstrada a situação de vulnerabilidade socioeconômica necessária à caracterização da hipossuficiência”.</p>



<p>Por esses motivos, a Oitava Turma do TRF3 manteve a decisão que obriga o INSS a pagar o <strong>Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência</strong>.<br>As informações são do <a href="https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/438799-trf3-determina-concessao-de-beneficio-assistencial">TRF3</a> (processo: 5002139-48.2024.4.03.9999).</p>
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		<title>Pensão por morte de jovem com esquizofrenia, maior de 21 anos, é reestabelecida</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Dec 2023 15:42:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Esquizofrenia]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão Por Morte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou uma decisão que ordenou ao INSS restabelecer a pensão por morte para uma jovem diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica. O benefício dela foi interrompido em 2021, quando ela completou 21 anos. As informações são do TRF-3. Os juízes consideraram que ela tem direito a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou uma decisão que ordenou ao INSS restabelecer a <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/pensao-por-morte-quem-tem-direito-valor-pedir/">pensão por morte</a> para uma jovem diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica. O benefício dela foi interrompido em 2021, quando ela completou 21 anos. As informações são do<em> <a href="https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/427652-inss-deve-restabelecer-pensao-por-morte-a-jovem-com" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TRF-3.</a></em></p>



<p>Os juízes consideraram que ela tem direito a receber o benefício. Eles entenderam que o órgão previdenciário ignorou o fato de a jovem ser considerada incapaz desde os 16 anos, devido à doença.</p>



<p>De acordo com os registros do processo, a beneficiária nasceu em 9 de fevereiro de 2000. Seu pai faleceu em 6 de agosto do mesmo ano, quando ela tinha apenas seis meses de idade. Desde então, a jovem passou a receber a pensão por morte como dependente menor de idade.</p>



<p>No entanto, aos 16 anos, foi diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica, um transtorno emocional grave com características psicóticas que incluem distanciamento da realidade e delírios. Quando completou 21 anos, o pagamento da pensão por morte foi suspenso pelo <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/tag/inss/">INSS.</a></p>



<p>Após ter o pedido de continuidade negado administrativamente, a beneficiária buscou ajuda do Judiciário. A decisão da 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP determinou que a agência federal restabelecesse o benefício a partir da data em que foi suspenso.</p>



<p>O INSS recorreu ao <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/trf3-aposentadoria-doenca-de-madelung-inss/">TRF3</a>, alegando que a jovem não tinha mais a condição de dependente, pois sua incapacidade (esquizofrenia) só foi diagnosticada após completar 21 anos.</p>



<p>Ao examinar o recurso, a juíza federal convocada Vanessa Vieira de Mello, relatora do processo, afirmou que a suspensão do benefício foi realizada de forma inadequada.</p>



<p>“O laudo médico judicial comprovou ter a autora o diagnóstico de esquizofrenia, com início em 2016, quando contava com 16 anos, considerando-a incapacitada de forma total e permanente”, considerou.</p>



<p>A desembargadora entendeu que houve alteração na causa da dependência, de filho menor para filho inválido, conforme decisões do STJ e do TRF-4. A incapacidade sobreveio, defendeu a magistrada, quando a beneficiária mantinha a qualidade de dependente por conta de sua idade.</p>



<p>“De acordo a Lei 8.213/91, quando a pessoa beneficiária é filho inválido a dependência é presumida”, explicou.&nbsp;</p>



<p>Assim, a Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença, com o restabelecimento da pensão por morte desde a data em que foi cessado.</p>
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		<title>TRF-3 concede aposentadoria por Doença de Madelung à segurado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Nov 2023 18:55:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria Por Invalidez]]></category>
		<category><![CDATA[Doença de Madelung]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[TRF-3]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder a aposentadoria por incapacidade permanente a um motorista que sofre de lipodistrofia no tronco e hipotrofia muscular nos antebraços, condições resultantes de tratamentos contra a doença de Madelung. As informações são do TRF3. [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/trf3-aposentadoria-doenca-de-madelung-inss/">TRF-3 concede aposentadoria por Doença de Madelung à segurado</a> apareceu primeiro em <a href="https://tadeuribeiro.adv.br">Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado | Previdência e Servidores Públicos</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder a aposentadoria por incapacidade permanente a um motorista que sofre de lipodistrofia no tronco e hipotrofia muscular nos antebraços, condições resultantes de tratamentos contra a doença de Madelung. As informações são do <a href="https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/427339-trf3-concede-aposentadoria-a-motorista-com-sequelas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TRF3.</a></p>



<p>Os juízes afirmaram que a incapacidade absoluta do segurado para o trabalho foi comprovada devido às doenças enfrentadas, à sua idade e à baixa qualificação profissional.</p>



<p>Inicialmente, o motorista havia solicitado a aposentadoria por invalidez à Justiça, mas teve seu pedido negado pela 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP, recorrendo então ao TRF3.</p>



<p>Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Nelson Porfírio, destacou que o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) comprovou o cumprimento do período de carência e a condição de segurado.</p>



<p>O exame médico constatou que o motorista sofre de lipodistrofia no tronco, resultando em perda muscular nos antebraços, sequelas provenientes de uma intervenção cirúrgica para tratar a doença de Madelung. Essa doença é caracterizada pelo acúmulo de gordura nas áreas do pescoço, tórax e abdome, acompanhada por disfunções metabólicas.</p>



<p>Segundo o laudo pericial, o segurado está definitivamente incapaz para exercer sua profissão.</p>



<p>&#8220;Considerando sua idade (63 anos), sua baixa qualificação profissional (ensino fundamental) e avaliando suas enfermidades em relação ao seu trabalho habitual (motorista), conclui-se pela sua total incapacidade&#8221;, fundamentou o magistrado.</p>



<p>O relator acrescentou que as condições de saúde do motorista dificultam sua reinserção em outras atividades laborais e tornam impossível sua reabilitação profissional.</p>



<p>Com base nesse entendimento, a Décima Turma, de forma unânime, decidiu favoravelmente parcialmente ao pedido, determinando que o INSS conceda a aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 14 de julho de 2021, data do requerimento administrativo, em razão da doença de Madelung.</p>
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