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	<title>Tudo sobre Vigilante | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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	<title>Tudo sobre Vigilante | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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		<title>Vigilante tem direito ao adicional de periculosidade, mesmo sem curso, decide TST</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jan 2024 00:42:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Adicional de Periculosidade]]></category>
		<category><![CDATA[Atividade Perigosa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o município de Tianguá (CE) deve pagar o adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial público. A decisão considerou que a legislação classifica a atividade como perigosa, não exigindo que o vigilante possua armas ou registro na Polícia Federal para receber o adicional. O [&#8230;]</p>
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<p>A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o município de Tianguá (CE) deve pagar o adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial público. A decisão considerou que a legislação classifica a atividade como perigosa, não exigindo que o vigilante possua armas ou registro na Polícia Federal para receber o adicional.</p>



<p>O trabalhador atuava na vigilância de bens públicos em Tianguá e alegou estar exposto ao risco de violência. Na reclamação trabalhista, solicitou o adicional de periculosidade, equivalente a 30% do salário.</p>



<p>Como prova, apresentou um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado pelo próprio município em um processo anterior, que concluiu pelo direito do vigilante a esse adicional.</p>



<p>O município defendeu que o cargo de vigilante patrimonial não expõe o empregado a riscos e argumentou que não há necessidade de uso de equipamentos de proteção pessoal ou treinamentos específicos para essa função.</p>



<p>O juízo da Vara do Trabalho de Tianguá (CE) decidiu a favor do pagamento do adicional de periculosidade, baseando-se no laudo e estipulando-o em 30% do salário do vigilante.</p>



<p>Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) negou o adicional ao considerar que a função de vigilante, enquadrada como atividade perigosa pela NR-16, requer o preenchimento de requisitos como aprovação em curso de formação, exames médicos, ausência de antecedentes criminais e registro na Polícia Federal.</p>



<p>O vigilante recorreu ao TST, e a Sexta Turma decidiu a favor dele, restabelecendo a sentença que determinava o pagamento do <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/tag/adicional-de-periculosidade/">adicional</a>. Os ministros entenderam que as exigências da NR-16 se aplicam a empregados de empresas de segurança privada, não sendo obrigatórias para os contratados diretamente pela Administração Pública Direta ou Indireta que atuam na segurança patrimonial ou pessoal.</p>



<p>Além disso, o colegiado considerou o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho emitido pela Prefeitura de Tianguá, que corroborou o direito ao adicional de periculosidade para o vigilante.</p>



<p>A decisão foi unânime. As informações são do <a href="https://www.tst.jus.br/web/guest/-/vigilante-patrimonial-de-municipio-consegue-adicional-de-periculosidade" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TST.</a></p>
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